MATO GROSSO
“Solução do governador fugiu do quadrado tradicional e é digna de louvores”, afirma ministro
MATO GROSSO
Durante a aula inaugural do curso “Licitações e Contratos”, promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda, que iniciou nesta segunda-feira (06.03), o ministro relatou que a iniciativa “fugiu do quadrado tradicional” do serviço público.
“Isso foi tido no TCU com muito espanto, tivemos que refletir, mas a ideia foi aprovada. E as coisas estão andando. No Tribunal de Contas, o comentários foram de que o senhor deu uma solução fora do quadrado tradicional do serviço público e, na minha opinião, digna de todos os louvores”, relatou o ministro.
Pela alternativa trazida pelo governador, a concessão sai do controle da Rota do Oeste e passa a ser do Estado, via MT Par.
Dessa forma será possível retomar, de forma mais rápida, as obras de melhorias na rodovia federal, que tem provocado acidentes, alguns com vítimas fatais, e prejudicado a logística do Estado.
“O governador esteve em nosso gabinete, fez uma sustentação oral brilhante e absolutamente heterodoxa, e mostrou que o Estado de Mato Grosso estava em uma situação fiscal que permitia a ele participar da concessão. O governador e o Estado de Mato Grosso estão de parabéns”, completou o ministro.
A solução
A proposta apresentada pelo Governo prevê que nos próximos dois anos será investido R$ 1,2 bilhão, de recursos próprios, para a conclusão das obras no trecho mato-grossense da BR-163
A alternativa foi aprovada pelo TCU e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), bem como já foi devidamente negociada com os bancos.
Porém, o Governo de Mato Grosso ainda depende de negociação de dívidas com q Caixa Econômica Federal. A previsão é que essa questão seja solucionada ainda em março para então, já em abril, o Estado assuma a concessão.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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