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TCE condiciona entrada no órgão à vacinação ou teste de Covid

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) baixou uma portaria com regras para o retorno das atividades presenciais. Entre elas, a permissão de entrada na sede com comprovante de vacinação contra a Covid-19, o chamado “passaporte da vacina”.

Publicada no Diário Oficial do dia 10 de janeiro, a portaria é assinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, e pelo procurador-geral de Contas Allison Carvalho de Alencar.

No documento, fica estabelecido que a apresentação do comprovante não exclui a tomada das outras medidas de biossegurança (como uso de máscara e álcool em gel).

A entrada de não vacinados fica condicionada à apresentação de teste negativo para Covid-19.

“As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências do TCE-MT se apresentarem laudo médico justificando o óbice à imunização ou teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas, todas as vezes que for necessário ingressar ou permanecer nas unidades da instituição”, diz trecho da portaria.

No documento, o presidente cita o aumento de casos de Covid e de Influenza H3N2 no país e em Mato Grosso e ressalta que é necessário que servidores e público externo obedeçam as medidas sanitárias para impedir a proliferação da doença.

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Novelli ainda ressaltou a existência de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

“Considerando a ampla e consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é válida a vacinação obrigatória – descartada a vacinação com uso da força –, por meio de instrumentos indiretos, como, por exemplo, a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades”, justificou.

As atividades no Tribunal de Contas serão retomadas a partir de 24 de janeiro, das 8h às 12h, mantendo em regime de teletrabalho 70% do quantitativo de servidores.

Segundo a portaria, a volta ao trabalho presencial de todos os funcionários deverá ser feita de forma gradual, sendo condicionada à evolução das medidas de relaxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, e a real situação do avanço do processo de imunização do público interno e descongestionamento do sistema de saúde.

Confira a portaria completa AQUI, a partir da página 5.

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FONTE/REPOST: Lislaine dos Anjos – MIDIANEWS

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CONCEEL-EMT participa de evento que discute o futuro da energia no Brasil

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Os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT estão participando nesta quinta e sexta-feira (28) do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, realizado em Belém. A cidade, que recentemente sediou a COP 30, volta a receber importantes debates sobre energia, sustentabilidade e justiça social. O evento está sendo realizado no Hotel Princesa Louçã.

A participação dos conselheiros do CONCEEL-EMT tem como objetivo acompanhar de perto as discussões e painéis da programação, que este ano tem como tema central: “Mudanças climáticas e justiça energética: desafios e propostas para acesso à energia limpa e preços justos”.

Durante o encontro, os representantes do conselho estão presentes em mesas redondas, apresentações técnicas e diálogos que abordam temas essenciais para o setor elétrico. A iniciativa reúne representantes de todo o país.

“Participar do encontro nacional é fundamental para aprofundar o debate sobre direitos dos consumidores, acompanhar tendências do setor elétrico e contribuir para propostas que promovam justiça energética, sustentabilidade e preços mais equilibrados”, ressaltou o Benedito Paulo de Abreu, vice-presidente do CONCEEL-EMT.

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Sobre o CONCEEL-EMT

O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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