MATO GROSSO
TCE-MT determina que Prefeitura de Araguaiana adote rotinas administrativas previstas em lei
MATO GROSSO
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, a representação de natureza interna foi apreciada na sessão ordinária desta terça-feira.
Por maioria, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente, na sessão ordinária desta terça-feira (11), representação de natureza interna proposta em desfavor da Prefeitura de Araguaiana, com expedição de determinações. Embora tenha afastado a suspeita de fraude à licitação e contratação de empresa fantasma, o conselheiro-relator, Waldir Teis, apontou a inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Conforme a representação, originária de inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPMT), a empresa Martins Informática foi contratada pelo município de Araguaiana para prestar serviço de tecnologia da informação, ao custo de R$ 92,1 mil, mesmo sem qualificação para executar o contrato.
Em seu voto, o conselheiro-relator destacou, por sua vez, que não houve comprovação de que os serviços contratados não foram realizados e salientou a situação socioeconômica de Araguaiana, município com pouco mais de 3 mil habitantes, grande dificuldade logística e precariedade de mão de obra no setor de tecnologia, constada em consulta ao site da Junta Comercial de Mato Grosso.
“Ainda que houvesse irregularidade, a LINDB estabelece que, na análise das normas públicas, deve se levar em consideração os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. Não há provas nos autos de que o serviço não tenha sido prestado, é apenas uma presunção. E sendo uma presunção, o que faltou foi o procedimento do processo administrativo para se fazer essa contratação”, sustentou.
Sendo assim, Teis classificou a despesa como líquida e legal, bem como afastou as responsabilidades atribuídas ao prefeito, sob argumento de que o gestor não opera a área de formalização de processos, ou seja, de que as falhas operacionais não são de sua competência direta. O relator manteve, entretanto, a irregularidade relativa à inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da administração especialmente designado.
Frente ao exposto, determinou que a atual gestão de Araguaiana não celebre contratos sem a formalização de licitação ou dispensa de licitação, instrua os processos de dispensa de licitação com todos os elementos legais previstos em lei, não realize pagamento antecipado sem a devida justificativa prévia no processo de liquidação de despesas e que adote rotinas administrativas efetivas para o fiscal de contrato, exigindo do servidor designado a efetiva elaboração de relatórios e acompanhamento da execução do objeto de forma a subsidiar a liquidação de despesa.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
-
MATO GROSSO3 dias atrás
Itaipava lidera conversas e é a marca mais falada durante o Carnaval 2025
-
ARTIGOS2 dias atrás
A importância das parcerias para o sucesso: ninguém faz nada sozinho
-
MATO GROSSO5 horas atrás
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais