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TCE-MT responde consulta sobre pagamento de adicional de insalubridade à agentes comunitários

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O TCE

apontou que, quando não há legislação própria municipal que regulamente os cargos e carreiras dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (ACS e ACE), deverá ser assegurado o pagamento do adicional de insalubridade conforme as disposições dos artigos da CLT.

O posicionamento responde a consulta formulada pela Prefeitura de Sorriso acerca da legalidade da concessão de adicional de insalubridade aos profissionais, nos termos da emenda constitucional n° 120/2022. Com vistas ao conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado na sessão ordinária da última terça-feira (27).

“Aos agentes, independentemente do vínculo ou regime jurídico, é assegurado pagamento do referido adicional em percentual mínimo de 10% calculado sobre o salário base, não inferior a dois salários-mínimos, conforme legislação vigente”, explicou o conselheiro-revisor.

Ou seja, até que ocorra inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, os pagamentos submetem-se obrigatoriamente ao regime celetista, por força do art.8º da Lei Federal 11.350/2006, considerando ainda os critérios, percentuais devidos e perícia técnica.

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“O ente federado deverá regulamentar por meio de lei específica, no prazo máximo de 150 dias, o valor do adicional de insalubridade a ser pago, se de 40%, 20% ou 10%, respectivamente, segundo se classifiquem as atividades dos agentes nos graus máximo, médio e mínimo”, pontuou.

Para tanto, destacou no voto vista ser imprescindível a emissão de laudo técnico a ser realizado por profissional habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

 

Assista ao voto aqui.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Conselheiros do CONCEEL-MT participam de capacitação sobre nova Tarifa Social e descontos para a Classe Rural

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O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT) participaram, na última quinta-feira (23), de uma capacitação promovida pela Energisa Mato Grosso sobre a nova Tarifa Social de Consumo de Energia Elétrica e a Portaria nº 137/2026.

A capacitação foi ministrada pela coordenadora corporativa de Regulação Comercial da Energisa, Natália Reis Fernandes, que apresentou aos participantes as principais mudanças e atualizações relacionadas às novas regras do setor elétrico, com destaque para os critérios e procedimentos da Tarifa Social e as disposições estabelecidas pela Portaria 137/2026.

A Portaria MME nº 137/2026, publicada em 9 de junho de 2026 pelo Ministério de Minas e Energia, estabelece novas diretrizes de flexibilidade e horários para descontos na tarifa de energia elétrica na Classe Rural para atividades de irrigação e aquicultura.

Durante a capacitação, os participantes também puderam esclarecer dúvidas e aprofundar o entendimento sobre os temas apresentados, fortalecendo o diálogo entre o Conselho de Consumidores e a concessionária. “Estamos fazendo a comunicação aos clientes sobre os direitos a este benefício e temos um prazo de 60 dias para concluir o processo”, disse Natália.

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Para o vice-presidente do CONCEEL-MT, Benedito Paulo de Abreu, iniciativas como essa são importantes para garantir que os representantes dos consumidores estejam atualizados sobre as mudanças regulatórias e possam contribuir de forma cada vez mais qualificada para o debate sobre a prestação do serviço de energia elétrica em Mato Grosso.

“Essa capacitação é muito importante para que os conselheiros estejam preparados e atualizados sobre as mudanças que impactam diretamente os consumidores de energia elétrica. Esse tipo de iniciativa fortalece o diálogo com a concessionária e contribui para que o CONCEEL-MT exerça seu papel de forma cada vez mais qualificada e próxima da realidade dos usuários do serviço de energia em Mato Grosso”, afirmou.

SOBRE O CONCEEL-EMT
O Conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O órgão não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das classes de consumo residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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