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TJ manda DAE pagar dívida de R$ 2 mi de energia ou terá contas bloqueadas

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alegação do Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande (DAE-VG), de que de por motivos alheios à sua atuação, tornou-se impossível o pagamento de energia elétrica consumida pela autarquia, não convenceu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Com isso, a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo manteve inalterada uma sentença de primeira instância determinando o pagamento de R$ 2,1 milhões cobrados pela Energisa. O prazo para depositar a quantia é de 72 horas, pois caso contrário, poderá ser decretado bloqueio judicial nas contas do DAE.

A decisão unânime foi tomada nos termos do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do agravo de instrumento interposto pela assessoria jurídica do DAE junto ao Tribunal de Justiça. Vale lembrar que a briga judicial por “calotes” em contas milionárias de energia, por parte do DAE-VG, se arrasta há anos no Poder Judiciário. Tal situação persiste desde a época em que a extinta Rede Cemat era responsável pelos serviços no Estado.

Em primeira instância, a ação de cobrança que se arrasta desde julho de 2008 na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, atualmente sob a juíza Glenda Moreira Borges. Entre idas e vindas, foi acolhido pedido da Energisa, em maio de 2020, com determinação ao DAE para efetuar o pagamento de R$ 2,1 milhões no prazo de três dias, sob pena de bloqueio judicial.

A ocasião, foi constatado que o DAE pagou somente uma parte das faturas de energia dos meses de julho, agosto e setembro de 2019, restando R$ 802,6 mil em aberto. Além disso, o DAE não pagou a fatura de energia elétrica vencida em abril de 2020, no valor de R$ 1,3 milhão. Por este motivo foi determinado o pagamento, mas a autarquia recorreu ao Tribunal de Justiça, pois alega não ter condições de honrar com os pagamentos das faturas em dia.

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No Tribunal de Justiça, o recurso de agravo de instrumento ficou sob relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. O Departamento de Água de Várzea Grande alegou que a decisão que determinou o pagamento deixou de considerar a atual situação, aspectos importantíssimos, “visto que, por razões alheias à atuação do agravante (DAE), tornou-se impossível, de modo absoluto, o cumprimento do pagamento de energia elétrica”.

Argumentou que a Energisa, aproveitando-se da decisão judicial e do acordo celebrado, que impôs a suspensão do fornecimento de energia em caso de inadimplemento e também bloqueio judicial nas contas da autarquia, “passou a enviar faturas abusivas que não condiziam com o real consumo do DAE”.

Sobre a fatura de abril de 2020 no valor de R$ 1,3 milhão que não foi paga o DAE alegou que “amargando evento fortuito a sua vontade e capacidade financeira deixou de fazer o pagamento. Mesmo assim, diante da queda na arrecadação e o dever de pagar, o Departamento peticionou nos autos informando ao Juízo e a Energisa sua dificuldade financeira”. Sem negar a existência do débito, pediu a suspensão da cobrança para momento posterior, até que arrecadação se recuperasse. Defendeu também que não fosse autorizado qualquer bloqueio de dinheiro em suas contas.

Conforme alegado pelo DAE-VG, suas despesas aumentaram sensivelmente porque mais pessoas estavam em suas residências consumindo mais água, de modo que os serviços de reparos e vazamento externo subiram, a produção de água foi levada a seu limite necessitando a utilização de mais produtos químicos, combustível, entre outros insumos inerentes a atividade. Todos esses argumentos foram desconsiderados pela relatora do recurso no Tribunal de Justiça.

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“Da análise dos elementos constantes nos autos, não verifico os requisitos legais autorizadores da concessão da liminar que visa suspender a decisão que determinou o pagamento dos valores executados, sob pena de penhora on-line da quantia, mormente, a probabilidade do provimento do presente recurso. Isso porque, analisando o caderno processual, verifica-se que a determinação do bloqueio dos valores está baseada no acordo firmado entre as partes, devidamente homologado pelo Juízo de Primeiro Grau, no qual o Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande se comprometeu a pagar as faturas de energia, sob pena de bloqueios judiciais por meio do sistema Bacenjud, em caso de descumprimento”, observou a desembargadora Helena Maria.

Conforme a magistrada, não há desacerto da decisão que mandou o DAE pagar a dívida sob pena de bloqueio online em suas contas. Tal despacho, segundo Helena Maria, foi devidamente fundamentado no acordo judicial firmado entre as partes e em pleno vigor. “Com estas considerações, desprovejo o recurso de agravo de instrumento apresentado pelo Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande”, consta no voto acolhido por todos os julgadores na sessão do dia 7 deste mês. O acórdão foi publicado no dia 9 deste mês.

FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Solar Coca-Cola abre mais de 200 vagas de emprego em Mato Grosso; confira informações

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A Solar Coca-Cola, fabricante do Sistema Coca-Cola presente em 70% do país, anuncia a abertura de 202 oportunidades de emprego no Mato Grosso. As vagas entre efetivas e temporárias são destinadas ao Plano Verão, programa de contratação estruturado para atender ao aumento expressivo do consumo de bebidas durante a alta temporada e as festas de fim de ano. As admissões temporárias ocorrem entre os meses de outubro e dezembro, com contratos que variam de 30 a 120 dias, preparando a companhia para o período de maior movimentação do mercado e impulsionando a força de trabalho nas regionais.

Paralelamente, parte das vagas disponibilizadas pela Solar são efetivas e abertas para reforçar o quadro operacional, com ingresso dos novos colaboradores também até janeiro. As vagas contemplam posições como Promotor(a) de Vendas e Auxiliar de Expedição, dentre outros cargos.

As candidaturas e a consulta do detalhamento de cada cargo estão disponíveis no site oficial de inscrição https://solarcocacola.gupy.io/ onde as oportunidades sazonais estão sinalizadas com a marcação “Plano Verão”. Os requisitos variam de acordo com a função pretendida. A maioria das posições exige ensino médio completo, havendo opções também para quem possui apenas o ensino fundamental completo. Exige-se CNH A/AB para promotores em rotas motorizadas, CNH D para motoristas de entrega e curso específico para operadores de empilhadeira. As funções de controlador de pátio, operador de empilhadeira e motorista demandam experiência prévia na função.

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Benefícios e Marca Empregadora

Reconhecida entre as dez melhores empresas para trabalhar no Brasil pelo Great Place To Work (GPTW), a Solar investe continuamente no desenvolvimento profissional, na mobilidade social e no acolhimento de suas equipes. Os contratados contarão com benefícios como Vale Transporte, Cesta Básica, Plano de Saúde e Ticket Refeição, dentre outras vantagens que fazem parte de um vasto pacote de benefícios da fabricante.

“Por trás de cada vaga, existe uma oportunidade de transformar trajetórias. Além de fortalecer nosso time para atender ao aumento da demanda na alta temporada, essas contratações geram renda, promovem desenvolvimento e abrem novas perspectivas para milhares de profissionais e suas famílias. É um movimento que fortalece a Solar e, ao mesmo tempo, contribui para o desenvolvimento das comunidades onde estamos presentes”, destaca Emiliana Albanaz, Diretora de RH da Solar Coca-Cola.

Inclusão e Diversidade

Em alinhamento aos compromissos socioambientais e de diversidade da companhia, a Solar disponibiliza vagas inclusivas para Pessoas com Deficiência (PcD) e promove oportunidades afirmativas, com a destinação das vagas comerciais de logística e vendas para a contratação de mulheres. Esta ação faz parte do movimento #EuIncluo, estrutura interna e de governança que direciona as ações do Programa de Diversidade e Inclusão da Solar Coca-Cola. A iniciativa orienta estratégias de atração, desenvolvimento e cultura focadas no respeito às individualidades de cada colaborador, atuando em pilares dedicados a mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e comunidade LGBTQIAPN+.

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A atuação da Solar também contribui para ampliar a entrada de jovens no mercado de trabalho, com apoio a agenda de inclusão produtiva do Instituto Coca-Cola Brasil, responsável por impactar 1 milhão de jovens em vulnerabilidade social com iniciativas voltadas à empregabilidade como o Coletivo Coca-Cola Jovem. Ao abrir portas para esses profissionais, a Solar contribui para conectar a formação e a preparação dos jovens às oportunidades concretas de trabalho. Ao todo, a empresa já empregou 3 mil jovens formados pelo Instituto Coca-Cola, entre 2009 e 2026. Para mais informações sobre o programa de capacitação, acesse https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/instituto-coca-cola-brasil/coletivo-coca-cola-jovem.

“A parceria com a Solar ajuda a transformar a preparação dos jovens em oportunidades reais de emprego. Ao contratar participantes do Coletivo Coca-Cola Jovem, a empresa fortalece a inclusão produtiva e abre espaço para que esses profissionais desenvolvam seu potencial e construam suas trajetórias. É uma atuação que amplia as perspectivas de futuro dos jovens e permite às empresas contar com novos talentos”, afirma Daniela Redondo, diretora-executiva do Instituto Coca-Cola Brasil.

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