MATO GROSSO
Tratamento ofertado pelo MT Hemocentro melhora sintomas de pacientes com doenças crônicas
MATO GROSSO
Juliane Cristina Costa é paciente do MT Hemocentro e já realizou três sessões da aférese terapêutica ou plasmaférese, como também é conhecida. Juliane tem encefalite e faz o tratamento para amenizar as crises que a doença causa.
“Depois que eu comecei o tratamento tive uma melhora substancial dos sintomas da encefalite. Não tenho mais crises de tremor e dor de cabeça. A plasmaférese me ajudou bastante, além de ser indolor e tranquila. Durante as sessões, eu até descansava. Agradeço a equipe do MT Hemocentro por me receber tão bem”, disse a paciente.
Conforme a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela, o atendimento ocorre no ambulatório da unidade e, em situações excepcionais e caso haja indicação médica, a equipe também vai até os pacientes que estão hospitalizados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do SUS.
“Esse é um serviço que oportuniza melhor qualidade de vida a muitos pacientes. Nós estamos contentes com os resultados e trabalhamos diariamente para melhoria e modernização dos serviços ofertados pelo MT Hemocentro”, ressaltou Gian.
A médica hematologista e hemoterapêuta do MT Hemocentro, Paloma Borges de Santos Valk, explicou que durante as sessões o paciente fica conectado em uma máquina extracorpórea que remove seletivamente células anormais ou substâncias no sangue que atacam o organismo.
“A continuidade desses ataques pode levar à morte ou incapacitar o indivíduo e a plasmaférese auxilia justamente nisso, porque é como se todo o sangue fosse trocado e, dessa forma, são interrompidos esses ataques”, acrescentou a médica.
As sessões do tratamento podem levar entre uma e duas horas, a depender do peso do paciente, e o número de sessões é definido pelo médico. No decorrer dos atendimentos, as equipes monitoram a pressão arterial e temperatura do paciente.
Serviço
O MT Hemocentro é a única unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) que oferta a plasmaférese em Mato Grosso. Para a realização do procedimento no banco de sangue, é necessário que a unidade de saúde onde o paciente é atendido entre em contato com o hemocentro pelo e-mail gmt@ses.mt.gov.br ou telefone (65) 98464-5563 para receber as orientações necessárias da regulação.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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