MATO GROSSO
TRE mantém condenação dos irmãos Baracat por compra de votos
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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve uma condenação de 3 anos de prisão a ser cumprida em regime aberto aos irmãos Edilson Baracat e Denize Baracat, que são de família tradicional em Várzea Grande, por terem participado de um esquema de compra de votos nas eleições de 2008, quando Murilo Domingos (falecido em abril de 2019), foi reeleito prefeito do Município.
Eles foram condenados por terem utilizado a doação de um terreno, onde hoje está construído o Ginásio Fiotão, para a compra de votos. A pena inclui inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos, pela prática dos delitos tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos) e por crime de responsabilidade. Na prática, a pena privativa de liberdade foi convertida em penas restritivas de direito, consistentes em limitação de fins de semana e prestação de serviços à comunidade.
No Tribunal Regional Eleitoral, a sentença só foi reformada na parte da condenação do ex-prefeito Murilo Domingos, em decorrência de sua morte. Nesse caso, a pena imposta a ele foi extinta. Os magistrados da Corte Eleitoral apreciaram três recursos criminais: dos irmãos Baracat que alegavam ter ocorrido a prescrição da da pena, da defesa de Murilo Domingos, pedindo a extinção por causa de sua morte e também do Ministério Público Eleitoral, a favor de aumentar a pena.
Conforme o Ministério Público, a readequação das penas privativas de liberdade seria necessária porque os réus agiram de forma organizada para desfalcar o patrimônio público. Sustentou ainda que os delitos são extremamente graves, dado o esquema montado para se apropriarem de valores pertencentes ao erário, com o objetivo de comprarem votos nas eleições que se avizinhavam (2008).
Dentre os argumentos usados pela defesa do promotor de ventos Edilson Baracat e sua irmão Denise Baracat, consta “que não há provas nos autos que justifiquem as condenações e, sob o argumento de reconhecimento de colaboração premiada unilateral, dadas às contribuições processuais oferecidas pelo primeiro durante a tramitação do feito, formulam pedido de perdão judicial”. Os argumentos dos irmãos e do MP Eleitoral não foram acolhidos pela relatora do caso, a juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves.
Ela esclareceu que entre a data do recebimento da denúncia, no dia 9 de junho de 2011 até a publicação da sentença condenatória, que se deu no dia 27 de setembro de 2017, pouco mais de seis anos havia se passado. Dessa forma, observou que a prescrição a atingir o primeiro delito é de 16 anos e o segundo é de 8 anos, de modo que em nenhuma das hipóteses ela se deu.
“Em última análise, o cálculo se reduziria à metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, se os Recorrentes contassem com mais de 70 anos na data da sentença (22/09/2017), o que também não ocorre, haja vista que Edilson Baracat nasceu em 14/02/1954 e Denize Baracat em 28 /01/1956, conforme dados extraídos do Cadastro Eleitoral. Afasto, via de consequência, a alegação de prescrição, tanto na modalidade retroativa quanto material, para os dois crimes pelos quais os Recorrentes foram condenados”, colocou a relatora em trecho de seu voto.
Em relação ao pedido do MPE, a magistrada observou que conforme consta na sentença condenatória, os motivos, circunstâncias e consequências das condutas praticadas “são inerentes aos tipos penais e não influenciam na fixação da pena”. Por isso, negou o pedido para majorar as penas, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento foi realizado no dia 1º de dezembro e o acórdão publicado nesta quarta-feira (8).
“O Tribunal, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade em relação ao recorrente Murilo Domingos, rejeitou a preliminar de prescrição e não conheceu dos recursos interpostos por Edilson Baracat e Denize Baracat. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto da douta relatora, em dissonância com o parecer ministerial”, diz trecho do acórdão.
FONTE/ REPOST: WELINGTON SABINO – FOLHA MAX


MATO GROSSO
Sebrae/MT impulsiona pequenos negócios da gastronomia local com “Resenha Cuiabana”

Com foco no fortalecimento da economia local e na valorização dos sabores regionais, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) promove a “Resenha Cuiabana”. O evento, que será realizado nos dias 27 e 28 de junho, no Goiabeiras Shopping, em Cuiabá, e contará com hambúrgueres, doces típicos de festa junina, bebidas e pratos tradicionais da culinária local.
A expectativa é de receber cerca de 2 mil pessoas ao longo dos dois dias de programação. De acordo com Lucas Vasconcelos, gestor regional de Alimentos e Bebidas do Sebrae/MT na Baixada Cuiabana, a proposta é criar um ambiente de convivência, troca de experiências e geração de oportunidades para negócios que expressam a identidade da capital e de seu entorno.
“A Resenha Cuiabana foi idealizada para valorizar a identidade regional e proporcionar um entretenimento acolhedor para todas as famílias, destacando o que há de mais autêntico na nossa identidade”, diz Vasconcelos.
Segundo o gestor, a Rota da Cerveja Artesanal será um dos principais destaques da feira. “Com o circuito, os empreendedores poderão alcançar novos perfis de consumidores e fortalecer a cadeia produtiva, atraindo mais turistas para o estado”, complementa.
Uma das participantes da Resenha Cuiabana é a empresária Thamme Iaworski, proprietária do restaurante D’Marias. Para ela, a feira é uma oportunidade de popularizar sua receita de maria izabel e farofa de banana e aumentar o faturamento.
“Além de ampliar a receita e nos comunicar com um público de todas as idades, vamos oferecer descontos para os clientes que quiserem conhecer nossos produtos”, antecipa.
Ao todo, oito pequenos empreendedores da gastronomia estarão na “vitrine” da exposição: cervejarias Cuiaverá e Xaraes, Rock Burger, Loul Doces, Duda Espetos, D’Marias, Pipocake e Pitadinhas de Amor.
O evento já integra o calendário afetivo do Goiabeiras Shopping, promovendo encontros que celebram as raízes cuiabanas e fortalecem os laços com a nossa cultura.
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