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TRE mantém condenação dos irmãos Baracat por compra de votos

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve uma condenação de 3 anos de prisão a ser cumprida em regime aberto aos irmãos Edilson Baracat e Denize Baracat, que são de família tradicional em Várzea Grande, por terem participado de um esquema de compra de votos nas eleições de 2008, quando Murilo Domingos (falecido em abril de 2019), foi reeleito prefeito do Município.

Eles foram condenados por terem utilizado a doação de um terreno, onde hoje está construído o Ginásio Fiotão, para a compra de votos. A pena inclui inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos, pela prática dos delitos tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos) e por crime de responsabilidade. Na prática, a pena privativa de liberdade foi convertida em penas restritivas de direito, consistentes em limitação de fins de semana e prestação de serviços à comunidade.

No Tribunal Regional Eleitoral, a sentença só foi reformada na parte da condenação do ex-prefeito Murilo Domingos, em decorrência de sua morte. Nesse caso, a pena imposta a ele foi extinta. Os magistrados da Corte Eleitoral apreciaram três recursos criminais: dos irmãos Baracat que alegavam ter ocorrido a prescrição da da pena, da defesa de Murilo Domingos, pedindo a extinção por causa de sua morte e também do Ministério Público Eleitoral, a favor de aumentar a pena.

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Conforme o Ministério Público, a readequação das penas privativas de liberdade seria necessária porque os réus agiram de forma organizada para desfalcar o patrimônio público. Sustentou ainda que os delitos são extremamente graves, dado o esquema montado para se apropriarem de valores pertencentes ao erário, com o objetivo de comprarem votos nas eleições que se avizinhavam (2008).

Dentre os argumentos usados pela defesa do promotor de ventos Edilson Baracat e sua irmão Denise Baracat, consta “que não há provas nos autos que justifiquem as condenações e, sob o argumento de reconhecimento de colaboração premiada unilateral, dadas às contribuições processuais oferecidas pelo primeiro durante a tramitação do feito, formulam pedido de perdão judicial”. Os argumentos dos irmãos e do MP Eleitoral não foram acolhidos pela relatora do caso, a juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves.

Ela esclareceu que entre a data do recebimento da denúncia, no dia 9 de junho de 2011 até a publicação da sentença condenatória, que se deu no dia 27 de setembro de 2017, pouco mais de seis anos havia se passado. Dessa forma, observou que a prescrição a atingir o primeiro delito é de 16 anos e o segundo é de 8 anos, de modo que em nenhuma das hipóteses ela se deu. 

“Em última análise, o cálculo se reduziria à metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, se os Recorrentes contassem com mais de 70 anos na data da sentença (22/09/2017), o que também não ocorre, haja vista que Edilson Baracat nasceu em 14/02/1954 e Denize Baracat em 28 /01/1956, conforme dados extraídos do Cadastro Eleitoral. Afasto, via de consequência, a alegação de prescrição, tanto na modalidade retroativa quanto material, para os dois crimes pelos quais os Recorrentes foram condenados”, colocou a relatora em trecho de seu voto.

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Em relação ao pedido do MPE, a magistrada observou que conforme consta na sentença condenatória, os motivos, circunstâncias e consequências das condutas praticadas “são inerentes aos tipos penais e não influenciam na fixação da pena”. Por isso, negou o pedido para majorar as penas, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento foi realizado no dia 1º de dezembro e o acórdão publicado nesta quarta-feira (8).

“O Tribunal, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade em relação ao recorrente Murilo Domingos, rejeitou a preliminar de prescrição e não conheceu dos recursos interpostos por Edilson Baracat e Denize Baracat. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto da douta relatora, em dissonância com o parecer ministerial”, diz trecho do acórdão.

FONTE/ REPOST: WELINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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