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Três bolivianos são presos transportando cocaína na fronteira com a Bolívia

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O Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) prendeu, no final da tarde desta segunda-feira (07.03), três bolivianos com 45 tabletes de pasta base de cocaína em Porto Esperidião (322 km de Cuiabá), região da faixa de fronteira com a Bolívia. O flagrante ocorreu na BR-174, no momento em os suspeitos estavam fazendo o transporte do entorpecente em meio à mata, sentido região urbana do município.

Durante patrulhamento nos limites da cidade, a equipe flagrou um veículo em atitude suspeita, mas fugiu após a aproximação policial. Os agentes de fronteira acompanharam o veículo, porém, não tiveram êxito na abordagem. Em seguida, eles retornaram ao local, onde o veículo estava parado e iniciaram buscas por uma região de mata.

A equipe flagrou os três homens andando pela mata, levando em suas costas uma carga suspeita. Após abordagem, os agentes de fronteira identificaram que se tratavam de três bolivianos que faziam o transporte da pasta base de cocaína, que após pesagem totalizaram 46 quilos, avaliados em R$ 828 mil. Os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia Especializada de Fronteira (Defron) em Cáceres.

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Mandados de prisão

Os operadores de fronteira também prenderam dois homens foragidos da justiça, com mandados de prisão em aberto. Dentre eles, um acusado de homicídio em Cuiabá, que havia deixado o município de Pontes e Lacerda em um veículo e que foi abordado quando seguia pela BR-174. A segunda prisão é de um acusado de tráfico de drogas com mandado em aberto do município de São José dos Quatro Marcos, preso em Porto Esperidião. 

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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