MATO GROSSO
TRF anula condenação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Chapada
MATO GROSSO
Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal anulou condenação em face do exprefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello. Relator do processo, o juiz Marllon
Sousa assegurou em seu voto que improbidade administrativa não pode ser confundida com mera
ilegalidade. A decisão colegiada foi proferida nesta terça-feira (27).
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Gilberto foi condenado em 2019 pelo juiz José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de
Chapada, a perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três
anos, pagamento de multa civil correspondente a uma remuneração percebida no cargo de
prefeito e obrigação de ressarcimento ao Erário.
No total, ele teria causado dano de R$ 55,4 mil aos cofres públicos por meio do convênio (nº
2062/2005) firmado com órgão do Ministério da Saúde no ano de 2005 para repassar R$ 28 mil de
custeio para implementação de ações de educação em saúde do idoso.
Ao condena-lo, o juiz Arapiraca foi convencido de que Gilberto não teria prestado contas do
convênio ao Fundo Nacional de Saúde, bem como deixou de apresentar os documentos
necessários para que a gestão seguinte o fizesse.
A sentença foi contestada por Gilberto, que aduziu inexistência de ato improbo porque o recurso
que recebeu pelo referido contrato fora devidamente aplicado. Alegou ainda que nos autos há
provas da execução total do objeto conveniado, e que apenas não teria sido concluída a prestação
de contas devido ao desaparecimento das documentações necessárias para isso.
Ao analisar as razões recursais do ex-prefeito, o relator do processo no Tribunal assegurou em seu
voto que a improbidade administrativa não pode ser confundida com “mera ilegalidade”.
Acrescentou o magistrado que a ausência de prestação formal das contas não é fator suficiente
para caracterização de improbidade.
OLHAR CONCEITO
MATO GROSSO
Credores rejeitam plano e recuperação do Grupo Pelissari entra em fase decisiva
A recuperação judicial do Grupo Pelissari entrou em um momento decisivo após os credores rejeitarem o plano apresentado pela empresa. A decisão foi tomada durante Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 2025 e representa uma mudança significativa no rumo do processo, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop.
Durante a assembleia, pedidos de nova suspensão não foram aceitos pela Administração Judicial, que considerou o histórico de prorrogações anteriores sem avanços concretos. Com a rejeição do plano, a recuperação avança para uma etapa menos comum: a possibilidade de os próprios credores apresentarem uma proposta alternativa de reestruturação.
Essa possibilidade, prevista na Lei de Recuperação e Falências, muda o centro das negociações. Sem um plano aprovado, o processo entra em uma fase crítica, na qual o grupo devedor precisa demonstrar viabilidade econômica e recuperar a confiança dos credores. Caso contrário, cresce o risco de a recuperação ser convertida em falência.
Diante desse cenário, a AGC autorizou a abertura de prazo para apresentação de um plano alternativo. Entre os principais credores envolvidos estão a Blackpartners Fundo de Investimento e as empresas Terra Forte, Maré Fertilizantes e Vicente Agro, que protocolaram conjuntamente uma nova proposta de reorganização.
Segundo os documentos apresentados ao juízo, o plano alternativo busca enfrentar problemas apontados pelos credores, como a falta de informações claras e previsibilidade financeira. A proposta prevê critérios objetivos de cumprimento, maior transparência sobre o desempenho operacional e mecanismos de fiscalização, pontos considerados essenciais em operações ligadas ao agronegócio, setor marcado por forte sazonalidade.
Além do novo plano, os credores também solicitaram acesso ampliado a informações da empresa, com pedidos de medidas de apuração, incluindo requerimentos relacionados à quebra de sigilos e ao uso de ferramentas de rastreamento de dados. A análise dessas medidas ainda depende de decisão judicial, mas tende a aumentar o nível de controle e escrutínio sobre a operação do grupo.
Para o advogado Felipe Iglesias, o uso desse instrumento mostra a gravidade do momento vivido pela empresa. “A apresentação de um plano alternativo por credores é prevista em lei, mas não é comum na prática. Quando acontece, geralmente indica que os credores não enxergam, naquele momento, uma proposta do devedor capaz de equilibrar viabilidade econômica e execução efetiva. Se o plano alternativo também for rejeitado, o risco de falência se torna concreto”, afirma.
Para o mercado, o episódio sinaliza que a recuperação judicial do Grupo Pelissari entra em uma fase em que governança, transparência e consistência das informações passam a ser tão importantes quanto o cronograma de pagamentos. O processo segue agora para um ponto decisivo: ou a reestruturação será redesenhada sob liderança dos credores, ou haverá uma tentativa de recomposição de consensos para evitar um desfecho mais severo.
Em recuperações judiciais, o fator tempo costuma pesar contra empresas com baixa previsibilidade. Uma nova assembleia geral destinada à aprovação do plano de credores deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026. Caso o plano seja rejeitado, será decretada a falência.