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Tribunal de Justiça julga procedente valores de ITCD cobrados pela Sefaz

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou como procedente, por unanimidade, a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) realizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz MT) em um processo de doação de quotas e ações empresariais. Em decisão proferida, os desembargadores do TJMT ressaltaram o trabalho realizado pelo fisco estadual na parte de auditoria contábil e financeira, que identificou a irregularidade tributária.

No agravo julgado o contribuinte autuado buscava impedir o uso da avaliação patrimonial da empresa feita pela Sefaz, no processo de auditoria do ITCD, após identificar que o valor do patrimônio, utilizado pelo donatário para cálculo do tributo, estava abaixo do valor real. Essa subavaliação é uma prática para sonegar impostos.


Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a decisão confirma a segurança jurídica e tributária das autuações e processos de auditoria. O gestor afirma que a Sefaz continuará investindo e intensificando as ações de combate à sonegação, para que os valores sejam efetivamente recuperados.


“A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um respaldo importante ao trabalho que realizamos na Sefaz. Estamos comprometidos em garantir a justiça tributária e combater práticas de sonegação. Essa validação reforça não só a eficácia de nossas auditorias, mas também a importância de garantir a equidade fiscal entre os contribuintes. Continuaremos investindo e aprimorando nossos métodos para garantir que os recursos devidos sejam recuperados”, afirma o secretário.

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A metodologia adotada na parte de auditoria contábil e financeira tem obtido excelentes resultados, alcançando a recuperação financeira de cerca de R$ 100 milhões referentes ao ITCD, somente em 2022. O valor representa 50% da arrecadação do tributo prevista na Lei Orçamentária Anual de 2022.

O processo de auditoria consiste na análise minuciosa de documentos e dados para verificar a conformidade das informações fiscais e financeiras do contribuinte. Esse trabalho é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e, também, para combater a evasão fiscal.

A Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira (CACF), unidade integrante da Superintendência de Fiscalização (Sufis), é responsável pela identificação, avaliação patrimonial e recuperação de débito tributário referente ao ITCD, decorrente de doações e transmissões de ações e quotas empresariais com valores subavaliados. A equipe também atua na auditoria de processos relacionados ao ICMS.


“Temos desenvolvido um trabalho pioneiro e inovador, com forte utilização de ferramentas de Tecnologia da Informação para análise contábil-financeira de diversas bases informacionais. O modelo de auditoria tem se mostrado moderno, robusto e escalável, apresentando como resultado a recuperação expressiva de créditos tributários”, explica o coordenador da CACF, Wagner Rodrigues.

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Os bons resultados obtidos pelo método de auditoria da Sefaz têm, inclusive, servido de exemplo para os demais fiscos estaduais. No mês de setembro deste ano, servidores da CACF apresentaram o trabalho da unidade na 2ª edição do Workshop Virtual, promovido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT). O evento reuniu 250 fiscais e auditores de tributos de 25 estados que elogiaram o trabalho do fisco mato-grossense.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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