Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Unidade móvel de prevenção à tuberculose atendeu 1.283 reeducandos e servidores do sistema penitenciário

Publicados

MATO GROSSO

A unidade móvel de prevenção à tuberculose, adquirida em um termo de cooperação entre as Secretarias de Estado de Saúde (SES-MT) e Segurança Pública (Sesp-MT), atendeu 1.283 reeducandos e servidores do sistema penitenciário de Várzea Grande, entre 2021 e 2023.

O veículo é equipado com material para exame de raios-X e coletas de escarro para análise em laboratório. O caminhão também dispõe de uma equipe que compreende biomédico, técnico em enfermagem, tecnólogo de RX, motorista e coordenadora.

“Nós executamos a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e trabalhamos ações em parceria com a Sesp. Iniciativas como essa têm o objetivo de controlar possíveis contaminações e, consequentemente, facilitar o acesso à saúde para os reeducandos”, diz o secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2023, a unidade móvel esteve em Várzea Grande, no Centro de Ressocialização (Capão) e no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas. Nas penitenciárias, foram realizados 1.183 exames de raio-X, 1.183 Testes Rápidos Molecular para tuberculose (TRM), 968 testes rápidos para detectar HIV, Sífilis e Hepatite.

O secretário adjunto de Vigilância e Atenção à Saúde da SES, Juliano Melo, avalia positivamente a iniciativa e ressalta que estratégias para o controle da tuberculose devem ser adotadas com a finalidade de detectar e tratar precocemente todos os casos.

Leia Também:  VÍDEO: Mais uma vez o Sicredi é um dos principais parceiros da campanha "Natal Premiado CDL". Quem usa a maquininha Sicredi para pagar suas compras tem vantagens. Veja a reportagem.

“A unidade móvel nos permite conhecer a realidade da doença entre custodiados e isso auxilia no diagnóstico precoce, reduzindo a cadeia de transmissão e sua coinfecção. Além de diminuir a reincidência de casos de tuberculoses e melhorar os indicadores da saúde penitenciária”, pontua Juliano.

De acordo com a responsável técnica pela unidade, Andreia Ferreira, são atendidas cerca de 10 pessoas privadas de liberdade por dia no caminhão, conforme determinação da diretoria da unidade prisional. “O reeducando é acompanhado por um policial penal até o veículo para realização dos exames. Caso dê positivo para tuberculose ou outra infecção, o tratamento é realizado na própria penitenciária que dispõe de uma equipe de saúde”, explica a técnica.

Conforme Ministério da Saúde, a população privada de liberdade representa aproximadamente 0,3% da população brasileira e contribui com 9,9% dos casos novos de tuberculose notificados no país em 2021. Segundo o órgão federal, também é muito frequente o desenvolvimento de formas resistentes da doença devido ao tratamento irregular e à detecção tardia.

A servidora da área técnica da saúde prisional da Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde da SES, Laura Patrício, ressalta que o risco de os reeducandos adoecerem por tuberculose é 28 vezes maior que a população em geral. Este risco, segundo ela, é partilhado entre os policiais penais, profissionais de saúde e outras pessoas que frequentam as unidades prisionais. “Por isso a importância de ações que colocam em evidência a saúde do custodiado”, diz Laura.

Leia Também:  Governo de MT garante a construção de 50 casas populares para famílias de Canarana

Sobre a doença

A tuberculose é infecciosa e transmissível entre seres humanos através da tosse ou espirro de pessoas com a doença ativa, que lançam partículas em formas de aerossóis que contém bacilos. É uma doença que pode ser prevenida e curada, mas ainda prevalece em condições de pobreza e contribui para perpetuação da desigualdade social.

Entre os principais sintomas estão: dores no peito, tosse com mais de 3 semanas, falta de ar, perda de peso e cansaço excessivo, febre baixa (principalmente durante a noite), sudorese noturna e perda de apetite.

Os medicamentos utilizados para o tratamento da doença são fornecidos aos 16 Escritórios Regionais de Saúde (ERS), ligados à SES, que realizam a distribuição aos municípios de abrangência territorial.

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  VÍDEO: Mais uma vez o Sicredi é um dos principais parceiros da campanha "Natal Premiado CDL". Quem usa a maquininha Sicredi para pagar suas compras tem vantagens. Veja a reportagem.

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA