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TJMT de uma só vez blinda Grupo Safras, anula venda de ações para fundo e determina perícia para processar recuperação judicial

No imbróglio envolvendo os ativos do Grupo Safras, a Desembargadora Marilsen Adário desferiu duro golpe nas pretensões dos fundos que disputam os ativos do grupo.
Três gols para os pequenos credores. De uma só vez a Desembargadora anulou a venda das ações ao fundo Alcateia, 1 x 0 para os credores, blindou o Grupo suspendendo qualquer ação contra o mesmo, 2 x 0 para os credores e determinou que aguardasse a perícia para processar a recuperação judicial 3 x 0 aos pequenos credores.
Com essa decisão aumenta a esperança do Grupo Safras honrar seus pagamentos a todos credores, impedindo que apenas os fundos fiquem com os ativos do Grupo, milhares de outros credores passam a participar ativamente do direito de se verem pagos.
Segundo o Advogado do Grupo Safras, Felipe Iglesias; “A decisão proferida fortalece a confiança que Rossato e Moraes têm na justiça do Mato Grosso. Os 180 dias de paralisação de execuções e cobranças – de blindagem – servirão à demonstrar a regularidade das operações atribuídas ao Grupo Safras e aos sócios originários. Isso tudo, naturalmente, sem prejuízo de todas as medidas que eles adotaram e adotarão contra os fundos que causaram prejuízo à companhia e à coletividade de credores. O tempo, senhor da razão, lhes permite nos próximos 180 dias, trazer a sua versão, que é a verdadeira, para dentro do processo. A justiça confirmando a ilegítima opção de compra exercida pelos fundos não produz efeitos perante a RJ, já demonstra o principio de um convencimento que haverá de se confirmar”.
Segundo ainda o Advogado com essa decisão restabelece-se a ordem e os credores agora devem participar do processo recuperacional para impedir o esvaziamento patrimonial que vinha sendo efetuado pelos fundos.
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