MATO GROSSO
Vigilância Sanitária do Estado monitora águas minerais envasadas em MT
MATO GROSSO
O monitoramento será realizado em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 724 e a Instrução Normativa nº 161 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas normas estabelecem os parâmetros microbiológicos e os critérios higiênico-sanitários para a produção de águas minerais envasadas.
Primeiramente, será realizada a coleta de amostras de águas minerais envasadas diretamente nas unidades produtivas e em pontos de distribuição. A primeira análise terá caráter orientativo, para identificar eventuais não conformidades e possibilitar ações corretivas preventivas por parte das empresas.
Caso a análise orientativa identifique resultados insatisfatórios, será realizada uma nova coleta para a análise fiscal, que pode acarretar em sanções pelo descumprimento das normas.
“As amostras serão submetidas a análises microbiológicas no Laboratório Central do Estado (Lacen-MT). A primeira coleta terá caráter orientativo e, caso seja constatado resultado insatisfatório, uma nova coleta será feita para a análise fiscal. Essa segunda etapa pode implicar em sanções e medidas cabíveis, conforme a legislação sanitária vigente”, explica a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes.
A gestora ressalta que a ação integra uma estratégia de vigilância e controle de produtos alimentícios do estado, visando prevenir riscos à saúde dos consumidores.
“Contamos com a colaboração e o comprometimento das empresas envasadoras de água mineral para o cumprimento das normas sanitárias e a melhoria contínua dos processos de produção. Reforçamos a importância de manter um controle rigoroso e constante da qualidade dos produtos, de forma a garantir a segurança alimentar e a saúde da população”, finaliza Alessandra.


MATO GROSSO
CONCEEL-EMT reforça orientações sobre a nova identificação das Unidades Consumidoras

O Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT) está reforçando as orientações sobre a nova forma de identificação das Unidades Consumidoras (UCs), implantada recentemente pelas distribuidoras em diversas regiões do país. A atualização tem como objetivo padronizar os cadastros, aumentar a precisão nos atendimentos e aprimorar o controle das informações no setor elétrico.
A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como parte de um processo mais amplo de modernização dos serviços de distribuição e digitalização do relacionamento com o consumidor. Uma das medidas adotadas pelo conselho é entrega de folder informativo com as orientações sobre a mudança. O prazo de conclusão para a padronização é 31 de dezembro.
Essa padronização traz benefícios diretos para os clientes e para o setor como um todo. Entre eles, está a melhoria no processo de cadastramento no CadÚnico – Cadastro Único, feito pelas prefeituras municipais, para que famílias de baixa renda possam receber o benefício da Tarifa Social. Além disso, a atualização simplifica os atendimentos ao cliente e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia
O que muda?
O código da sua Unidade Consumidora (UC), que aparece na fatura de energia, passará a ter 15 dígitos, estruturados da seguinte forma:
10 primeiros: número sequencial da distribuidora
3 seguintes: identificação da distribuidora, definida pela ANEEL
2 finais: dígitos verificadores para conferir se o número está correto
O novo número de identificação será exibido nas faturas a partir de 01/12/2025 e a atualização será feita de forma automática, sem necessidade de qualquer ação por parte dos clientes da Energisa.
Segundo o vice-presidente do CONCEEL-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a nova identificação representa um avanço na modernização do setor. “Estamos em um momento em que a digitalização e a segurança dos dados são essenciais. A padronização das UCs contribui para reduzir erros, garantir mais agilidade no atendimento e proporcionar uma melhor experiência para o consumidor”, afirmou.
Sobre o CONCEEL-EMT
O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.