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Brasil pede que Corte declare ilegal ocupação de Israel na Palestina

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O Brasil pediu nesta terça-feira (20) à Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos, que declare como ilegal a ocupação dos territórios palestinos por forças militares de Israel. Para o Brasil, a ocupação, que dura desde 1967, viola as leis internacionais e o direito à autodeterminação do povo palestino.  

“O Brasil espera que o tribunal reafirme que a ocupação israelense dos territórios palestinos é ilegal e viola obrigações internacionais por meio de uma série de ações e omissões de Israel”, afirmou a representante do Brasil em Haia, Maria Clara de Paula Tusco.

A diplomata brasileira acrescentou que práticas persistentes da ocupação de Israel nas terras palestinas “equivalem à anexação” daqueles territórios e pediu que a Corte leve em conta medidas tomadas por Israel, como o confisco de terras palestinas, a destruição de casas dos palestinos, a construção de colônias israelenses e do muro na Cisjordânia, além da adoção de medidas que alteram a composição demográfica dos territórios ocupados.

O governo brasileiro se manifestou em audiência pública na CIJ, principal órgão judicial das Nações Unidas (ONU). A Corte realiza audiências públicas até a próxima segunda-feira (26) para ouvir 52 países sobre a consulta que a Assembleia geral da ONU fez aos juízes do tribunal internacional.

Em resolução aprovada em dezembro de 2022, a Assembleia-Geral da ONU questionou a CIJ sobre as “Consequências Jurídicas decorrentes das Políticas e Práticas de Israel no Território Palestino Ocupado”. Os países querem saber, entre outras informações, o que Israel pode sofrer por supostamente violar o direito do povo palestino à autodeterminação.

Segundo a representante do Brasil na ONU, a decisão do país de participar dessa consulta é devido ao “compromisso histórico do país de respeitar o direito internacional, de fomentar o multilateralismo e de promover a solução pacífica de controvérsias”.

Ainda segundo o Brasil, a violação do direito dos palestinos à autodeterminação “não pode ser aceita, muito menos normalizada pela comunidade internacional”. Maria Clara lembrou ainda que a Resolução do Conselho de Segurança da ONU 242, de 1967, enfatizou a proibição da aquisição de território pela força e instruiu Israel a retirar as suas tropas das terras então recentemente ocupadas.

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“No entanto, a ocupação persiste até hoje e foi agravada pela construção do muro de separação do território palestino, pela construção de colônias ilegais na Cisjordânia e pela anexação de Jerusalém Oriental”, acrescentou.

Discriminação

O governo brasileiro ainda destacou que o estabelecimento de dois sistemas jurídicos distintos, um para os colonos israelenses e outro para os palestinos na Cisjordânia ocupada, representa uma discriminação contra o povo palestino.

“Este tratamento diferenciado é evidente e bem documentado e também deve ser abordado pelo tribunal”, acrescentou a representante brasileira.

O regime político-jurídico na Cisjordânia ocupada tem sido denunciado como um regime de apartheid por organizações internacionais de direitos humanos, como a Anistia Internacional e o Human Rights Watch, e por relatores independentes da ONU. As autoridades israelenses rejeitam essa avaliação.

Medidas

Ao final da manifestação, o Brasil enumerou as medidas que espera que sejam tomadas para pôr fim a ocupação. Entre elas, estão o fim da ocupação de Israel e a reparação ao povo palestino pelas violações cometidas. Além disso, o Brasil pede que nenhum Estado reconheça a ocupação e que não adotem ações ou medidas que colaborem com a ocupação desses territórios.

Por fim, a diplomata Maria Clara de Paula Tusco reforçou que o Brasil defende a solução de dois Estados para o encerramento do conflito. “A criação de um Estado palestino independente, soberano e economicamente viável, coexistindo com Israel em paz e segurança, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas, que incluem a Faixa de Gaza, a Cisjordânia e Jerusalém Oriental como sua capital”.

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Israel

O governo de Israel não vai participar das audiências públicas para discutir a ocupação dos territórios palestinos. Em documento de cinco páginas enviado à CIJ, Israel condenou a resolução que determinou a análise do caso, dizendo que a decisão representa uma “distorção da história e da realidade atual do conflito israelense-palestino” e que, por isso, prejudica a construção da paz.

“Ao apontar o dedo apenas para um lado, as questões ignoram milhares de israelenses mortos e feridos que foram vítimas de atos assassinos de ódio palestinos e do terrorismo – atos que continuam a pôr em perigo diariamente os civis e a segurança nacional de Israel”, afirma o documento.

Entenda

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, a Grã-Bretanha transferiu para as Nações Unidas a responsabilidade pelo território que hoje é ocupado por Israel e pela Palestina. Desde o final da Primeira Guerra Mundial, a chamada Palestina histórica era controlado pelos ingleses.

Com a Resolução 181, de 1947, a Assembleia-Geral da ONU recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes. Porém, apenas o Estado de Israel foi criado. Em 1967, após mais uma guerra na região, Israel ocupou militarmente a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e a Jerusalém Oriental, que então estavam sob o controle do Egito e da Jordânia.

Após esse conflito, a Assembleia da ONU aprovou a Resolução 242, de 1967, que determinou “a retirada das forças armadas israelitas dos territórios que ocuparam”.

Apesar dessa resolução, a construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia continuou e hoje são 300 colônias consideradas ilegais, segundo a ONU, dentro da Cisjordânia, onde vivem cerca de 700 mil colonos israelenses.

Em 2005, Israel deixou a Faixa Gaza, apesar de manter um cerco ao enclave controlando a saída e a entrada de pessoas e mercadorias.

Fonte: EBC Internacional

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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