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Caseiro é resgatado após trabalhar 16 anos em condições análogas à escravidão

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Um trabalhador de 63 anos foi resgatado de condições análogas à escravidão no município de Juína (740 km de Cuiabá) por Auditores-Fiscais do Trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PF) e Polícia Federal (PF), integraram uma força-tarefa, realizada de 8 a 13 de junho, para tratar do caso. O idoso, que não possui nenhuma documentação pessoal, trabalhava há 16 anos como caseiro em um sítio sem carteira assinada e sem receber salário.

Ao serem ouvidos, durante a operação, os proprietários do sítio confirmaram que não efetuaram pagamento ao funcionário.

Entre as atividades no sítio, o trabalhador citou que cuidava de ovelhas, galinhas, leitões e cavalos. Além disso, cuidava da manutenção de cercas e curral, além de se responsabilizar pelo trato de uma pequena horta, do gramado e do jardim da propriedade. Nos domingos ele também tinha que alimentar os animais. Ao longo desses 16 anos ele nunca tirou férias.

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Os proprietários confirmaram a relação de trabalho. Como contrapartida do serviço prestado, alegaram que forneciam roupa, sapato e comida ao trabalhador. Os empregadores afirmaram que supriam todas as necessidades do empregado, mas não lhe pagavam em dinheiro, alegando que ele não teria condições de administrar o dinheiro.

Conforme a coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão da SRTb/MT, Flora Regina Camargos Pereira, a ausência de pagamento e a vulnerabilidade social causada pela falta de documentos, entre outros fatores, levaram a equipe de fiscalização a concluir que o trabalhador vivia submetido ao trabalho em condição análoga à de escravizado.

O não pagamento de salários deixava o trabalhador resgatado em posição de sujeição absoluta em relação à família empregadora, pois sem dinheiro e sem qualquer tipo de documento pessoal (certidão de nascimento, CPF, Carteira de Trabalho) não tinha liberdade de sair do local.

Os empregadores foram notificados para regularização do trabalhador bem como para o pagamento das verbas trabalhistas.
Agentes de assistência social da Prefeitura de Juína encaminharam o idoso para um abrigo e ele terá toda assistência necessária e os devidos encaminhamentos para a emissão dos seus documentos pessoais. Uma equipe do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também apoiou a operação.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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