GARANHÃO VIOLENTO
Vigilante trai a namorada e ainda a espanca por descobrir o chifre em Cuiabá
MATO GROSSO
Uma mulher de 48 anos foi agredida pelo namorado, um vigilante do Conselho Tutelar, de 53 anos, depois que ela descobriu que o companheiro a traía com outra mulher, em Cuiabá.
De acordo com uma matéria do programa Cadeia Neles, da TV Vila Real, que foi ao ar nesta quinta-feira (12), o casal teve um encontro na casa da vítima, e pela manhã o agressor saiu da residência.
A vítima conta que logo após o namorado ir embora recebeu uma ligação, dizendo que ele a estava traindo com outra mulher.
Na companhia de uma amiga, a mulher foi até um endereço na região do CPA 3, na Capital, para “tirar satisfação” do namorado, onde fez o flagrante contra ele, que estava em “clima de romance” com outra mulher.
Um bate boca entre os envolvidos teve início, momento em que o agressor arrastou a namorada até o carro para levá-la embora. No trajeto, a vítima conta que ainda foi agredida e depois arrastada pelos cabelos pelo companheiro.
O suspeito chegou a passar por uma audiência de custódia, mas foi liberado. A vítima contou à reportagem que quer ver o “Don Juan do CPA 3” na cadeia, e pede uma medida protetiva contra o agressor.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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