POLÍTICA MT
Bolsonaro é atribuído em nove crimes pela CPI da covid; 80 indiciamentos são solicitados
POLÍTICA MT
Nesta terça-feira (26), a CPI da Covid aprovou por 7 votos contra 4, o relatório final do senador Renan Calheiros (MDB-AL) sobre a maior tragédia sanitária da história do Brasil.
Por meio desta aprovação, a comissão de inquérito, criada para investigar ações e omissões do governo durante a pandemia, encerra os seis meses de trabalho pedindo o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas.
O relatório aprovado pelos senadores tem 1.289 páginas e responsabiliza o presidente Jair Bolsonaro por considerar que ele cometeu pelo menos nove crimes. Nela também tem pedidos de indiciamento de ministros, ex-ministros, três filhos do presidente, deputados federais, médicos, empresários e um governador – o do Amazonas, Wilson Lima. Duas empresas que firmaram contrato com o Ministério da Saúde – a Precisa Medicamentos e a VTCLog – também foram responsabilizadas.
Confira os 9 crimes que Bolsonaro teria praticado:
Crime de epidemia com resultado de morte
- O que é: crime previsto no Código Penal que prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com ou sem intenção.
- Pena: até 4 anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar a pandemia (modalidade culposa); até 15 anos de prisão quando ficar comprovada a intenção de cometer o crime, com possibilidade de até 30 anos de prisão se tiver havido mortes. Quando intencional, esse crime é previsto em uma lei especial como hediondo, o que impede a concessão de fiança, de liberdade condicional (se reincidente específico em crimes hediondos) e de outros benefícios, além de ser necessário maior tempo de cumprimento de pena para progressão de regime.
Crime de infração a medidas sanitárias preventivas
- O que é: crime previsto no Código Penal para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Esse item do Código Penal foi usado durante a pandemia pela polícia para fechar bares ou restaurantes que descumpriam regras estaduais que proibiam aglomerações e obrigavam o uso de máscara.
- Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão relacionada à área da saúde.
Crime de emprego irregular de verba pública
- O que é: crime previsto no Código Penal para funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do previsto originalmente.
- Pena: até 3 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.
Crime de incitação ao crime
- O que é: crime previsto no Código Penal para quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei
- Pena: até 6 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.
Crime de falsificação de documentos particulares
- O que é: crime previsto no Código Penal que estipula penas de prisão para quem falsifica parcial ou totalmente um documento público ou particular. Não se exige, pela lei, que a falsificação tenha algum objetivo específico.
- Pena: de 1 a 5 anos de prisão
Crime de charlatanismo
- O que é: crime previsto no Código Penal que pune quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível, por exemplo.
- Pena: 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa.
Crime de prevaricação
- O que é: crime previsto no Código Penal para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Refere-se ao caso de um funcionário público que não faz algo que deveria fazer porque busca algum objetivo, ou atrasa essa tarefa.
- Pena: até 1 ano de detenção, mais multa.
Crime contra a humanidade
- O que é: os crimes contra a humanidade estão previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil –dentre eles, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza que o TPI julgue alguém que cometeu um crime contra a humanidade no território nacional. Os crimes são imprescritíveis.
- Pena: a pena de prisão pode ser até de 30 anos, conforme o ordenamento jurídico do país no qual o crime cometeu, além de multa e perda de bens.
Crime de responsabilidade
- O que é: previstos na Constituição e também em lei específica, são alvo de julgamento político, por parte do Congresso. Alguns crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a um presidente da República são atentar contra a Constituição, a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na administração. Também são crimes de responsabilidade de um presidente o desrespeito ao orçamento e a guarda do dinheiro público e o descumprimento ou incitação ao descumprimento de de decisões judiciais.
- Pena: perda do mandato e suspensão de direitos políticos, dentre outros.
FONTE: G1


MATO GROSSO
Governo esclarece fala de Mauro Mendes sobre câmeras em fardas de policiais
A Secretaria de Estado de Comunicação esclareceu a fala do governador Mauro Mendes durante entrevista à rádio CBN, onde ele discutiu a proposta de colocar câmeras nas fardas de policiais. De acordo com o governo, o governador não fez ataques à magistratura estadual ou a qualquer outra categoria, como foi interpretado erroneamente em algumas versões de sua declaração.
Em relação à fala do governador Mauro Mendes na entrevista à rádio CBN sobre câmera nas fardas de policiais, a Secretaria de Estado de Comunicação esclarece que:
O governador Mauro Mendes não atacou a magistratura estadual ou qualquer outra categoria, fato que fica evidente em sua declaração.
Ele falou de forma genérica que casos de erros cometidos por profissionais da segurança podem ocorrer, mas tambem em diversas profissões e na classe política – a qual o próprio governador pertence.
Infelizmente, a frase foi interpretada de forma equivocada, pois circulou uma versão com corte. Segue a íntegra da fala do governador e o vídeo em anexo.
“Quando a gente discute esse negócio das câmeras aí, das fardas, botar câmeras nas fardas policiais. Se nós vamos botar câmeras porque um ou dois policiais, ou um por cento, dois por cento, comete alguma coisa errada, vamos colocar a câmera em todo mundo, para vigiar todo mundo, então tá bom. Vamos colocar a câmera em todos os políticos, em todos os governadores, em todos os prefeitos, em todos os deputados estaduais. Ei, mas tem juiz que também vende sentença, foi flagrado vendendo sentença, desembargador vendendo sentença. Então vamos botar câmera em todos os juízes, em todos os desembargadores. Ei, tem gente do Ministério Público também, então vamos colocar câmera em todo mundo do Ministério Público. Então, existem umas discussões às vezes, que elas são muito atravessadas, né?”
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