NORMAS DESRESPEITADAS
Juiz aponta irregularidades e suspende chapa de Neurilan na disputa da AMM
MATO GROSSO
O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar e suspendeu o registro da chapa 2, liderada pelo atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga. A solicitação foi feita pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), que apontou irregularidades na apresentação do registro de candidatura de seu oponente na eleição da entidade, que será realizada no início de outubro.
De acordo com Bortolin, a chapa liderada por Neurilan não teria obedecido as normas do estatuto da AMM, o que, segundo o prefeito de Primavera do Leste, compromete a lisura do processo eleitoral da entidade. Entre as irregularidades apontadas, estão por exemplo a não apresentação da documentação exigida no estatuto.
O pedido de impugnação da chapa liderada por Neurilan foi feito por Leonardo Bortolin, que alegou irregularidades no processo de inscrição do grupo do atual presidente da AMM. O prefeito de Primavera do Leste, candidato à presidência da entidade pela chapa 1, já havia feito pedido semelhante junto à Comissão Eleitoral da Associação, que rejeitou o pedido alegando que todos os requisitos estatutários haviam sido atendidos.
Na decisão, o magistrado apontou que existem evidências de que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas, já que o registro de candidatura foi subscrito somente por Neurilan Fraga, sendo denominadas e individualizadas de forma genérica como “autorização para registro de chapa”, sem, contudo, a designação da composição da chapa a qual estariam vinculados, indicação do cago que seria ocupado, entre outros.
“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado”, diz a decisão.
Outro ponto destacado pelo magistrado diz respeito ao artigo no estatuto que prevê a apresentação de certidões cíveis e criminais de primeira e segunda instâncias, nas esferas estadual e federal. Neurilan, porém, apresentou apenas certidões para fins eleitorais que, segundo a Comissão Eleitoral da AMM, seriam ‘mais completas’ que as certidões simples. No entanto, o juiz destacou um processo criminal em que o atual presidente da Associação figura como réu.
“A relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência, restou devidamente demonstrada, já que o candidato da chapa 02 figura como réu em processo criminal pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de “certidão negativa” de Primeira Instância. Destarte, malgrado a questão envolvendo falsidade da declaração de bens apresentada pelo Candidato da chapa 02 aventada pelo Requerente merecer melhor aprofundamento através da devida dilação probatória, não se pode perder de vista que neste momento de cognição sumária, mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral. Ante o exposto, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela de urgência perquirida pela parte Requerente Leonardo Tadeu Bortolin, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da CHAPA 02 “União: Municípios Fortes” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios do Estado de Mato Grosso, até o julgamento da presente lide, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5 mil, em caso de descumprimento deste decisum”, diz a decisão.
MATO GROSSO
CONCEEL-EMT participa de evento que discute o futuro da energia no Brasil
Os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT estão participando nesta quinta e sexta-feira (28) do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, realizado em Belém. A cidade, que recentemente sediou a COP 30, volta a receber importantes debates sobre energia, sustentabilidade e justiça social. O evento está sendo realizado no Hotel Princesa Louçã.
A participação dos conselheiros do CONCEEL-EMT tem como objetivo acompanhar de perto as discussões e painéis da programação, que este ano tem como tema central: “Mudanças climáticas e justiça energética: desafios e propostas para acesso à energia limpa e preços justos”.
Durante o encontro, os representantes do conselho estão presentes em mesas redondas, apresentações técnicas e diálogos que abordam temas essenciais para o setor elétrico. A iniciativa reúne representantes de todo o país.
“Participar do encontro nacional é fundamental para aprofundar o debate sobre direitos dos consumidores, acompanhar tendências do setor elétrico e contribuir para propostas que promovam justiça energética, sustentabilidade e preços mais equilibrados”, ressaltou o Benedito Paulo de Abreu, vice-presidente do CONCEEL-EMT.
Sobre o CONCEEL-EMT
O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.
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