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Projeto de Max Russi institui campanha de combate a depressão infantil

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O Projeto de Lei 693/2023, que institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência em Mato Grosso, foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (16). A proposta do deputado Max Russi (PSB) segue agora para a segunda votação.

A intenção do PL, de acordo com o primeiro-secretário da Casa de Leis, é promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno e incentivar a busca por atendimento especializado para o diagnóstico e tratamentos corretos.

“Feliz com a sensibilidade dos deputados estaduais em aprovar esse projeto, muito importante nos tempos atuais, para o nosso país e nosso estado. Para se ter uma ideia, o suicídio é a segunda causa de morte entre adolescentes no Brasil e isso é alarmante, pois a depressão é algo muito sério”, alerta Max Russi.

De acordo com Boletim Epidemiológico nº 33 do Ministério da Saúde, entre 2010 e 2019, ocorreram no Brasil 112,2 mil mortes por suicídio. Os dados apontam ainda que a prática é a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos e isso tem crescido também entre crianças de 5 a 14 anos, no país.

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O documento destaca ainda a questão geracional. Segundo os dados apresentados, a chamada “geração Z”, de nascidos após 1995, conhecida como “natos digitais” são mais vulneráveis aos efeitos do estresse, apresentando maiores taxas de ansiedade, depressão, automutilação e suicídio.

“A atenção ao comportamento das nossas crianças e adolescentes podem ajudar a evitar as mortes; família, escola e sociedade têm papel importante na prevenção”, avalia o deputado Max Russi.

Constituição – Max Russi destaca que o projeto de lei está em consonância com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso, garantindo a proteção à infância e juventude, propiciando educação, saúde e assistência pública.

“Estudos comprovam que a depressão infantil e na adolescência ainda é pouco discutida, mas pode causar graves prejuízos ao desenvolvimento integral da criança se não tratada corretamente”, justifica.

Caso sancionada, a lei terá as despesas decorrentes de execução por conta das dotações orçamentárias próprias e o Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução da legislação.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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