POLITÍCA NACIONAL
Após derrubada de veto, catadores e empresários comemoram novos incentivos à reciclagem
POLITÍCA NACIONAL

Representantes dos catadores e da indústria de materiais recicláveis comemoraram os novos incentivos ao setor incorporados à Lei 14.260/21 depois que o Congresso Nacional derrubou em julho o veto presidencial sobre o tema.
Com a derrubada do veto, foi incluída na lei a possibilidade de o contribuinte deduzir do Imposto de Renda os valores direcionados a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Os índices de dedução são de 1% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e de 6% para pessoas físicas.
A lei também passou a listar os projetos que poderão ser bancados com esses recursos. Entre eles:
- capacitação, formação e assessoria técnica de associações comunitárias e organizações sociais ligadas à promoção, ao desenvolvimento e à execução de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;
- a incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários;
- pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- a organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas.
Previstos na lei, os fundos de apoio e de investimento batizados de Favorecicle e ProRecicle já vigoravam desde dezembro do ano passado, mas sem alguns instrumentos fundamentais de recursos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro sob argumentos de inconstitucionalidade e de falta de demonstração do impacto fiscal. Esses vetos foram derrubados pelo Congresso, e o texto integral da lei de reciclagem passou a valer no início de agosto.
Com a entrada em vigor da medida, a Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas) lançou vídeo institucional, na voz do presidente da entidade, Cátilo Cândido, para projetar novas oportunidades em um dos setores industriais que mais reciclam materiais descartados.
“Hoje estou em uma recicladora, aqui em Brasília, para falar de resíduos sólidos, economia circular, reciclagem, cooperativas e logística reversa. Mas, o que esse monte de palavras tem a ver com o nosso dia a dia? É que foi aprovada pelo Congresso Nacional a primeira lei de reciclagem que traz incentivos econômicos para empresas e pessoas físicas”, afirmou.
Para a Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat), a lei, com seu texto integral, “poderá garantir projetos amplos aos catadores, que vão desde a estruturação de organizações, como treinamentos, apoio financeiro e técnico”.
O presidente da Ancat, Roberto Rocha, destacou a relevância dos catadores para a reciclagem. “Nosso trabalho é essencial para a população. Há prioridade dos catadores em todo o processo de gestão de resíduos do ponto de vista de coleta de recicláveis e coleta seletiva. E a logística reversa tem que ocorrer via associações de catadores, que são os trabalhadores primários nesse processo”, explicou.
Incentivo às cooperativas
Ex-catador e autor da proposta (PL 7535/17) que deu origem à lei de incentivo à reciclagem, o deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) afirmou que as novas regras vão ampliar a capacidade de beneficiamento de produtos recicláveis por meio das cooperativas de catadores.
“O nosso sonho é transformar cooperativas em pequenas indústrias por todo esse Brasil, evitando que pessoas que segregam e prensam esse material, por exemplo, lá no Pará, tenham que colocar isso em cima de um caminhão e transportar o material para o Sul ou o Sudeste para beneficiar. Eles podem beneficiar lá próximo, fortalecendo a nossa economia regionalmente”, declarou.
A mesma lei que criou o Favorecicle e o ProRecicle também instituiu a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem, destinada a estabelecer diretrizes para o setor, além de acompanhar e avaliar os incentivos previstos na legislação.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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