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Bernard Appy detalha funcionamento do comitê gestor do IBS a deputados

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O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, apresentou à Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4) os principais pontos do projeto do governo que regulamenta o funcionamento do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de detalhar como será feita a distribuição do tributo entre estados, Distrito Federal e municípios. Criado no ano passado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132), o IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

“O comitê gestor do IBS é o órgão que vai fazer a arrecadação, a compensação de débitos e créditos e a distribuição das receitas para estados e municípios”, disse o secretário durante audiência pública do grupo de trabalho da Câmara que analisará o projeto. O debate foi presidido pelo deputado Bruno Farias (Avante-MG).

Appy destacou a atribuição exclusiva do comitê gestor para fazer a interpretação da legislação tributária e decidir sobre disputas com base em regra nacionalmente uniforme.  “A interpretação da legislação do IBS vai ser única para todos os estados e municípios, devendo o contencioso administrativo ser decidido pelo comitê gestor”, acrescentou.

Distribuição de recursos
O secretário detalhou ainda que a receita inicial arrecadada por estados, municípios e Distrito Federal com o IBS no destino não corresponde exatamente à que vai ser distribuída pelo comitê gestor em razão de retenções (cashback, crédito presumido, transição federativa, seguro-receita) e da alíquota do IBS praticada localmente.

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“Todo o processo de transição é calculado com base na receita decorrente da alíquota de referência, que é a adotada durante a transição para manter a carga tributária. Então, se um ente da federação fixou alíquota acima da de referência, você deduz da receita o montante do acréscimo na arrecadação, por outro lado, se ele deixou de arrecadar por praticar alíquota menor, você aumenta a receita até atingir a de referência”, explicou.

Estrutura do Comitê do IBS
De acordo com o projeto, o comitê gestor do IBS será composto pelas seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva, diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

Instância máxima de deliberação do comitê, o Conselho Superior será formado por 27 membros indicados pelos chefes de Executivo estadual e distrital, representando cada estado e o Distrito Federal, e por outros 27 membros, eleitos para representar o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.

Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio Jr. reforçou a importância do comitê gestor na solução de conflitos tributários. “Nós saímos de um contexto de disputa, de antagonismo e de conflito para um contexto completamente diferente, de integração e de cooperação. Essa relação chega ao ápice no âmbito do comitê gestor”, disse Procópio Jr.

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As decisões do conselho superior serão tomadas por maioria absoluta dos representantes de estados, Distrito Federal e municípios, desde que, os representantes de estados e do Distrito Federal correspondam a mais de 50% da população do País.

“Essa estrutura de julgamento vai estar hospedada no comitê gestor, vai ter sua tramitação, formação e julgamento exclusivamente por meio eletrônico, por meio de câmaras de julgamento virtuais, compostos paritariamente por representantes de estados e municípios e, na segunda instância, também por representantes dos contribuintes, de modo a entregar a sociedade um contencioso administrativo célere e eficaz” completou Procópio Jr.

Outros pontos
O projeto de lei complementar entregue ao Congresso nesta terça-feira (4) regulamenta também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); detalha a forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI); e insere definições sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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