POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova mudanças do Senado a projeto sobre segurança em piscinas
POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares, como reservatórios de água destinados à recreação, ao banho e à prática esportiva. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado do Projeto de Lei 1162/07, a maior parte vinda de um substitutivo do Senado, será obrigatório o uso de dispositivos de segurança, especialmente contra o turbilhonamento e para evitar que a sucção aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços.
Deverá haver ainda, em local visível e de livre acesso, dispositivo manual de parada de emergência de todos os sistemas automáticos de recirculação de água.
Todos os produtos e ou dispositivos de segurança deverão possuir certificação compulsória pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
As regras entram em vigor depois de 120 dias de sua publicação.
Segundo o autor do projeto, deputado Mario Heringer (PDT-MG), “foram quinze anos ininterruptos assistindo na televisão uma criança se perder, com muita luta para chegarmos a esse momento”. Ele destacou a importância da prevenção nas piscinas para evitar tragédias.
Piso revestido
O texto especifica que, exceto em casos expressos em regulamento, as piscinas e similares deverão ser isolados em relação à área de trânsito dos espectadores e banhistas e o entorno da piscina deverá ser revestido com piso e borda antiderrapantes.
Os proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos onde haja piscina ou similares serão obrigados, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a informar os riscos que seu uso oferece aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança.
Responsabilidade compartilhada
A proposta considera que o cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é responsabilidade compartilhada de usuários e proprietários.
Os usuários devem manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e respeitar as sinalizações e normas de utilização.
Proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares deverão respeitar normas sanitárias e de segurança, tanto na construção quanto na manutenção.
A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou estabelecimento com piscina será condicionada ao atendimento das novas normas, conforme regulamentação dos poderes executivos estaduais, municipais e distrital, que definirão ainda os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções.
Penalidades
As infrações à futura lei sujeitarão os infratores às penalidades de advertência; multa mínima de 10 dias-multa; interdição da piscina até o problema ser sanado; e cassação da autorização para funcionamento, em caso de reincidência.
As penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades cíveis e penais cabíveis em cada caso e as empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento das normas.
Nesse tópico, o Plenário rejeitou trechos do substitutivo do Senado que impunham multas que variavam segundo o faturamento bruto da empresa ou de R$ 5 mil a R$ 200 mil para pessoas físicas e pessoas jurídicas que não exerçam atividades empresariais.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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