Search
Close this search box.
CUIABÁ

POLITÍCA NACIONAL

CCJ aprova regulamentação da produção de bioinsumos agrícolas

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, a comercialização e o uso de bioinsumos agrícolas no Brasil. Bioinsumos são organismos vivos, como bactérias, insetos ou plantas, usados para melhorar a fertilidade do solo ou para o controle de pragas e doenças nas lavouras, em substituição ou complementação ao uso dos defensivos químicos tradicionais (agrotóxicos).

O relator da proposta, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 658/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG). A proposta tramitou em [[g caráter conclusivo]] e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para a votação, antes pelo Plenário. 

Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
Ordem do Dia. Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS - PR)
Texto aprovado é substitutivo de Diego Garcia

O texto aprovado exige o registro, no Ministério da Agricultura, de estabelecimentos que produzem ou importam bioinsumos com fins comerciais. Caberá também ao Ministério da Agricultura fiscalizar a produção e a importação de bioinsumos com fins comerciais.

O registro do produto será dispensado quando for destinado exclusivamente ao uso próprio ou envolver insetos e ácaros autorizados pelo ministério para uso no controle biológico. Quando já existirem produtos similares registrados no País, o registro será feito por procedimento administrativo simplificado.

A proposta define a produção de bioinsumos para uso próprio como “atividade de risco leve ou irrelevante”, e autoriza estabelecimentos rurais, cooperativas, associações e empresas comunitárias rurais a produzi-los para uso na propriedade, vedada a comercialização.

O registro da biofábrica, nesse caso, será simplificado, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. O texto prevê ainda a dispensa de licenciamento ambiental se a propriedade estiver regular ou em regularização.

A votação dessa proposta teve o voto contrário de partidos de oposição, que obstruíram os trabalhos da CCJ nesta quarta-feira para tentar impedir a votação da matéria. A dispensa de licenciamento ambiental foi um dos pontos criticados pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele também afirmou que o texto equipara pequenas e grandes propriedades, dando as mesmas regras a todas, e que não prevê a presença de um responsável técnico dentro das fazendas.

Leia Também:  Veja o passo a passo da eleição da Mesa da Câmara

“Não há, no projeto, uma exigência de um responsável técnico dentro das fazendas. Em qualquer caso, sendo bioinsumo, sendo químico, sendo qualquer outro mecanismo, é razoável que haja um responsável técnico dentro de cada espaço desse. Para garantir a qualidade da produção, para garantir que será algo produzido que será saudável lá na frente. Não adianta apenas ser o produto mais barato possível”, disse o deputado. 

O relator, deputado Diego Garcia, por outro lado, disse que o projeto já estava na pauta por tempo suficiente para que os partidos tivessem sugerido modificações e que, inclusive, a proposta foi discutida e aperfeiçoada por diversos setores da sociedade.

“É um projeto com o qual todos vão ganhar, desde o pequeno produtor, a agricultura familiar e também o agro, os orgânicos, e além disso, a proposta vai permitir que os próprios produtores rurais possam, com mais facilidade, ter a sua própria fabricação sem precisar passar por toda a burocracia para se tornar uma biofábrica”, afirmou o parlamentar. 

Depositphotos
Agropecuária - geral - plantação - morango - morangos
Os bioinsumos são usados no controle de pragas ou para melhorar o solo

Ainda de acordo com a proposta, estabelecimentos interessados na fabricação de novo produto contendo microrganismo como princípio ativo deverão encaminhar ao órgão federal responsável solicitação contendo a indicação completa da referência do microrganismo nos bancos de dados do patrimônio genético brasileiro.

A solicitação deverá conter ainda informações sobre a eficiência agronômica, o comportamento do microrganismo no meio ambiente e sua possível toxicidade para a espécie humana.

Leia Também:  Projeto cria conselho para gerir honorários recebidos pela Defensoria da União

O texto estabelece também que o produtor rural interessado em fabricar bioinsumo que contenha microrganismo como princípio ativo deve se cadastrar no órgão fiscalizador competente e cumprir as instruções estabelecidas em normas complementares.

A proposta cria uma comissão técnica permanente para avaliar as solicitações de registro de bioinsumos que contenham microrganismos. O grupo será composto por servidores dos órgãos federais responsáveis pela agricultura, pelo meio ambiente e pela saúde. 

O substitutivo determina que a fabricação de bioinsumos em propriedades rurais para uso próprio com microrganismos deverá ser feita a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe obtido diretamente de banco de germoplasma oficial ou privado, ou ainda de outra fonte capaz de garantir sua identidade e origem, sendo permitida a obtenção direta da natureza apenas para estudos.

Os lotes produzidos pelos produtores rurais devem ser identificados em relatórios contendo informações sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação e a origem do organismo.

A regulamentação dos bioinsumos aplica-se tanto ao sistema de cultivo convencional como orgânico. Os produtos estarão dispensados de receituário agronômico e a dispensa da receita constará do rótulo.

Diante de evidência ou suspeita de que atividade ou produto representa risco à defesa agropecuária, poderão ser adotadas medidas como: apreensão de produtos; suspensão temporária de fabricação; e destruição ou devolução à origem de produtos, quando constatada a importação irregular ou a introdução irregular no País.

O infrator poderá ser punido com advertência; multa; condenação do produto; suspensão de atividade, de registro ou de cadastro; e cassação de registro ou de cadastro. As multas variam entre R$ 100,00 e R$ 150.000,00.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

Publicados

em

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

Leia Também:  Comissão aprova direito de idosos de receberem pelos Correios documentos para preencher Imposto de Renda

 

Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

Leia Também:  Aprovada urgência para projeto que prevê preferência de contratação dos Correios pelo poder público

E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA