POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que altera sistema tributário brasileiro
POLITÍCA NACIONAL

A comissão especial sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 7/20) que altera o sistema tributário aprovou nesta quinta-feira (22) o parecer da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
Kicis apresentou modificações com relação ao texto original, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
O parecer manteve o cerne da proposta, ou seja, a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos – consumo, renda e propriedade –, mas cria uma regra de transição, preserva tributos como a CSLL e mantém a existência dos fundos de participação dos estados e dos municípios.
Segundo Kicis, a principal vantagem do modelo previsto é a desoneração da cadeia produtiva.
De acordo com a deputada, a escolha pelo modelo Sales Tax, em que o imposto sobre o consumo é cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final da mercadoria, em vez do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), é também um dos principais diferenciais dessa proposta com relação a outras propostas de reforma tributária em análise no Congresso.
“O grande diferencial é exatamente você optar pelo sistema de Sales Tax e não o IVA, porque no IVA você tem que onerar toda a cadeia [produtiva]. Aqui a gente concentra a tributação no consumo final e desonera toda a produção. A grande diferença dessa reforma para as demais é que essa, sim, representa uma grande simplificação no nosso sistema tributário. É uma proposta bem mais ousada que as demais, e ela verdadeiramente simplifica e traz transparência para o sistema.”
Essa simplificação, de acordo com Kicis, fará com que o País saia do “manicômio tributário em que vive”.

Competência tributária
No caso do consumo, segundo o texto aprovado, a tributação vai se restringir às operações de consumo final, ainda que o destinatário seja pessoa jurídica.
Quanto à competência tributária, o texto assegura que todas as três esferas federativas possam tributar essas operações. Mas para evitar multiplicidade normativa sobre a questão, a competência plena para a instituição do imposto sobre operações com bens e serviços pertencerá apenas à União e aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios exercerão sua competência por meio da instituição de alíquota adicional à alíquota estadual.
De acordo com o texto, a competência para a tributação da renda será compartilhada entre a União, os estados e o Distrito Federal. Mas caberá aos estados apenas instituir adicional de alíquota para as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território. O resultado da arrecadação federal e estadual será partilhado com os municípios.
A proposta preserva o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, e o Imposto Territorial Rural (ITR), que passa da União para a competência dos municípios.
A União continua responsável por criar contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, as Cides. Mas o texto veda a incidência de Cide na comercialização e importação de combustíveis (Cide-combustíveis) e em pagamentos ao exterior por serviços técnicos e transferência de tecnologia (Cide-remessas).
Transição
A transição proposta pela relatora é feita em duas fases, com pelo menos três anos entre elas. Em um primeiro momento, serão criadas as novas competências tributárias e revogados diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
“No primeiro momento, há a criação de novas competências para União, estados e municípios e se revogam o IPI, a Cide sobre combustíveis e sobre remessas, e o IPVA. Mas existe um segundo momento, em que leis complementares devem regulamentar em até três anos a regra dos impostos que vão substituir os impostos revogados. Após três anos, a gente vai ter a extinção de vários impostos, como IOF, ICMS, imposto sobre transmissão, ISS, PIS/Pasep, Cofins, contribuição patronal, todos eles serão extintos”, disse Bia Kicis.
Para mitigar o impacto que a revogação do IPI poderia ter na Zona Franca de Manaus, que utiliza incentivos por meio desse imposto, o texto prevê que a União entregue aos estados afetados percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do imposto sobre bens e serviços, nos termos estabelecidos em lei complementar.
A proposta de reforma tributária aprovada pela comissão especial ainda precisa passar pelo Plenário, em dois turnos de votação. Bia Kicis disse esperar que a PEC seja votada pelo conjunto dos deputados já no início de 2023.
Outras reformas
Além da PEC 7/20, outras propostas de reforma tributária estão sendo analisadas na Câmara dos Deputados, em diferentes estágios de tramitação:
- PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP);
- PEC 128/19, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF); e
- PEC 293/04, do Poder Executivo, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PR).
O governo Bolsonaro enviou projetos alterando a estrutura tributária, como o PL 2337/21, que altera o Imposto de Renda e já foi aprovado na Câmara, e o PL 3887/20, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e aguarda votação.
No Senado, está em tramitação uma proposta que também reforma o sistema tributário: a PEC 110/19, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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