POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria figura do excesso exculpante e amplia o conceito de legítima defesa
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 733/22, do Poder Executivo, insere no Código Penal a figura do excesso exculpante, estabelecendo que não será punível o excesso quando resultar de medo, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação.
Segundo o governo, a proposta concede maior amparo jurídico aos profissionais integrantes dos órgãos de segurança pública. Assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Certo é que os estados de cansaço e excitação, sem culpabilidade, dificultam a observância do cuidado objetivo por um agente inteligente, não se lhe reprovando a inobservância do dever de cuidado objetivo, em virtude de medo, consternação, susto, fadiga e outros estados semelhantes”, justifica o governo.
Legítima defesa
Hoje, o Código Penal prevê três hipóteses de exclusão de ilicitude: não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O código define legítima defesa como o ato de quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa.
Pelo texto do governo, também será considerada legítima defesa repelir, usando os meios necessários, ato de terrorismo; e ainda o porte ou utilização ostensiva, por parte do agressor ou do suspeito, de arma de fogo ou de outro instrumento capaz de gerar morte ou lesão corporal de natureza grave.
Além de criar a figura do excesso exculpante e ampliar o conceito de legítima defesa, o projeto amplia o conceito de exercício regular de direito, que passará a abranger a defesa da inviolabilidade do domicílio. “Busca-se, com isso, conferir segurança à atuação na hipótese de violação de domicílio, de forma a proteger de maneira mais eficaz os interesses mais caros à sociedade, como a defesa do seu patrimônio e da propriedade”, diz o governo.
Sem prisão
Ainda segundo o projeto, se o delegado de polícia verificar a existência de qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade, poderá, fundamentadamente, deixar de efetuar a prisão do agente, sem prejuízo da investigação cabível, registrada em termo de compromisso a obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos processuais.
O delegado também poderá deixar de efetuar a prisão do agente que cometeu erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supondo situação que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Cela separada
O projeto também confere aos profissionais de segurança pública a prerrogativa de cumprirem pena em dependência isolada dos demais presos. “A medida se justifica tendo em vista a garantia de resguardo da própria integridade física dos agentes de segurança pública que têm como função, em suma, o combate à criminalidade e, uma vez recolhidos à prisão, ficam completamente expostos”, diz o governo.
Além disso, a proposta inclui como agravante de crimes o fato de serem cometidos contra profissionais da segurança pública e integrantes do sistema prisional.
Tentativa anterior
Em 2019, o chamado pacote anticrime proposto pelo então ministro da Justiça Sérgio Moro (PL 882/19) também ampliava o conceito de excludente de ilicitude, mas essa parte do pacote foi rejeitada pela Câmara dos Deputados, que manteve o atual texto do Código Penal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub


MATO GROSSO
Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix
O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.
A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.
Sensação de insegurança e repercussão negativa
Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.
Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.
Fake news e manipulação política
A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.
Compromisso com transparência
Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.
A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.
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