POLITÍCA NACIONAL
Projeto institui parcelamento tributário para contribuintes afetados por fim da “coisa julgada”
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 512/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), cria um programa de renegociação de dívidas tributárias com a União para contribuintes, em especial empresas, afetados por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “coisa julgada” em matéria tributária.
Os ministros entenderam que um novo julgamento no STF sobre o tema quebra de forma imediata decisão anterior.
A nova decisão do STF, do início de fevereiro, permite à Receita Federal cobrar tributos que as companhias eventualmente deixaram de recolher no passado por estarem amparadas por decisões judiciais definitivas (transitadas em julgado). Com isso, os contribuintes perdem a proteção da decisão definitiva e podem ser cobrados automaticamente pelo Fisco.
Para Marques, o julgamento do STF ignora os princípios da imutabilidade da coisa julgada e o da segurança jurídica, previstos na Constituição. Ele afirma que a “quebra da coisa julgada” pode gerar prejuízo bilionário nas empresas, comprometer o ambiente de negócios do País e aumentar o risco Brasil.
“Assim, fazem-se necessárias medidas de emergência para socorrer os bons pagadores de tributos, que confiaram no Poder Judiciário e, agora, foram comprovadamente prejudicados e enfrentarão crise de liquidez”, disse Marques.
Regras
O projeto institui o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (Pert-Fim). Por meio dele, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) afetados diretamente pela decisão do STF poderão renegociar dívidas junto à Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Pert-Fim abrange os débitos tributários, inclusive os objetos de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos), em discussão administrativa ou judicial, ou já lançados pelo Fisco.
O projeto prevê seis planos de pagamento, com prazos de 20, 15, 10, 5 e 2,5 anos, além de pagamento à vista, com reduções nas multas, juros e encargos legais, a depender do prazo escolhido pelo contribuinte – regra geral, quanto mais longo o parcelamento, menor é o desconto.
As empresas poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos. Também poderão usar precatórios para amortizar o saldo remanescente.
A Receita e a PGFN editarão os atos necessários à execução do Pert-Fim no prazo de dez dias após a publicação da lei.
Ação rescisória
O deputado Gilson Marques é autor de outro projeto sobre o assunto (PL 580/23). O texto determina que a reversão de decisão favorável ao contribuinte dependerá de ação rescisória proposta pela União.
Deste modo, o contribuinte não será cobrado imediatamente após o STF mudar o seu posicionamento sobre um tributo.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados Federais


MATO GROSSO
Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix
O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.
A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.
Sensação de insegurança e repercussão negativa
Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.
Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.
Fake news e manipulação política
A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.
Compromisso com transparência
Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.
A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.
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