POLITÍCA NACIONAL
Projeto muda lei para deixar claro que ato sexual sem consentimento livremente expresso é estupro
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 228/23 altera a definição de estupro no Código Penal para deixar mais claro que o crime será configurado quando alguém se aproveitar de vulnerabilidade ou ausência de sentido que impeça o consentimento expresso para conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a ausência de sentido não se limita à falta total e absoluta de consciência da vítima, podendo ser determinada também pela perda ou inibição de faculdades mentais para mensurar a relevância da decisão relativa ao comportamento sexual.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) chama a atenção para “os constantes casos de estupro de mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade, seja por uma situação de submissão ao agressor, seja devido a efeitos de medicamentos, drogas ou qualquer outra substância que as tornam passivas na situação”.
“Nesses casos, a vítima é igualmente forçada a ter relações sexuais com o agressor sem a sua vontade, motivo pelo qual é imprescindível expandir o conceito de estupro para os casos de aproveitamento da vulnerabilidade ou ausência de sentido que a impeça de consentir expressamente”, argumenta.
A mudança sugerida pelo deputado abarcaria também os recentes casos de estupros cometidos em unidades de saúde com mulheres sedadas. “O que se observa diversas vezes nos casos de estupro é o discurso de que não houve violência porque não houve uso da força ou a vítima não tentou resistir”, critica Bismarck.
O que diz a lei hoje
Hoje o Código Penal define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos.
O código atual também já tipifica o crime de estupro de vulnerável, como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou com quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Nesse caso, a pena aumenta para reclusão de 8 a 15 anos.
Consentimento claro
Segundo o projeto, somente será considerado que houve consentimento quando este tiver sido livremente expresso por meio de atos que, diante das circunstâncias do caso, expressem claramente a vontade da pessoa.
Bismarck ressalta que, na mesma linha, a Espanha aprovou recentemente a Ley de la garantía integral de la libertad sexual, que exige consentimento claro antes de toda interação sexual. “Isto é, somente será considerado que houve consentimento quando este tiver sido livremente expresso por meio de atos que, diante das circunstâncias do caso, expressem claramente a vontade da pessoa”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto de Bismarck foi apensado ao PL 5476/16, que criminaliza a violação sexual mediante sedação. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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