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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite exploração de rodovias federais no regime de autorização

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POLITÍCA NACIONAL


Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado Paulo Eduardo Martins fala ao microfone
Martins: Distrito Federal e Rio Grande do Sul já usam autorização para administrar rodovias estaduais

O Projeto de Lei 510/22, do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), permite a exploração e administração de rodovias por meio do regime de autorização. Atualmente, o governo federal só administra rodovias por meio de concessões, obtidas pela competição em leilões.

Paulo Eduardo Martins lembra que o regime de autorizações já é permitido em ferrovias desde o novo marco legal (Lei 14.273/21), sem a necessidade de licitação e submissão ao regime de concessão. “Caso a ferrovia seja construída em área privada, sem desapropriação, demanda apenas um requerimento de autorização a ser analisado pelo Ministério da Infraestrutura”, exemplifica.

O deputado avalia que existe uma enorme demanda no mercado interno interessado pela gestão de trechos de rodovias que não são envolvidos na operação de concessionárias. Conforme observa, os governos do Distrito Federal e Rio Grande do Sul também utilizam autorização para explorar e administrar rodovias estaduais.

Contrato
A exploração da rodovia, por meio da outorga por autorização, será formalizada em contrato de adesão, com prazo determinado, por pessoa jurídica requerente ou selecionada mediante chamamento público e pela União, por meio do Ministério da Infraestrutura.

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O requerimento de autorização deve contar com estudo técnico da rodovia com:
– indicação do traçado total da infraestrutura rodoviária pretendida;
– configuração logística e os aspectos urbanísticos e ambientais relevantes;
– características básicas da rodovia com as especificações técnicas da operação compatíveis com o restante da malha rodoviária;
– cronograma estimado para implantação ou recapacitação da infraestrutura rodoviária.

A concessionária rodoviária federal com contrato vigente poderá requerer a adaptação do contrato de concessão para autorização.

A adaptação poderá ocorrer quando uma nova rodovia for construída a partir de autorização outorgada a empresa concorrente. Outra possibilidade é quando empresa do mesmo grupo econômico da atual administradora rodoviária expandir a extensão ou a capacidade rodoviária em pelo menos 50%.

O ministério decidirá sobre a outorga depois de avaliação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a compatibilidade locacional da rodovia requerida com as demais infraestruturas existentes ou outorgadas.

Os pedidos serão negados se forem incompatíveis com a política nacional de transporte rodoviário ou no caso de outro motivo técnico-operacional relevante.

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Desapropriações
No caso de desapropriações para obras rodoviárias, os custos e os riscos serão de responsabilidade integral da empresa autorizada. A empresa assumirá o risco integral do empreendimento, sem direito a reequilíbrio econômico-financeiro.

Quando se tratar de projeto de autorização que envolva bem público, o órgão responsável por sua administração deverá manifestar-se sobre sua disponibilidade para posterior cessão ou alienação ao interessado.

Licença ambiental
O Ministério da Infraestrutura poderá cassar a autorização no caso de negligência, imprudência, imperícia ou abandono; prática de infrações graves; descumprimento reiterado de compromissos contratuais ou normas regulatórias; ou transferência irregular da autorização.

A proposta ainda dá prazo para obtenção da licença ambiental prévia, de até três anos; de instalação, por até cinco anos; e de operação, por até dez anos.
A autorização será cassada caso a empresa não cumpra os prazos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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