POLITÍCA NACIONAL
Publicada lei que muda regras para pagamento de perícia judicial em causas envolvendo INSS
POLITÍCA NACIONAL

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que muda as regras do pagamento de honorários periciais nos processos que envolvem o INSS, em litígios relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. A Lei 14.331/22 foi publicada no Diário Oficial da União (5).
Aprovada em março tanto pelos deputados quanto pelos senadores, a norma é fruto do Projeto de Lei 4491/21, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), aprovado pela Câmara em março, onde foi relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).
A lei determina aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto.
Não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.
Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC).
Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.
Antecipação
Se a causa se referir a acidente do trabalho, de competência da Justiça estadual, o INSS deverá antecipar os valores. Nas demais ações, de competência da Justiça Federal, o dinheiro será repassado ao Conselho da Justiça Federal, que descentralizará os recursos aos tribunais regionais federais para pagamento aos peritos judiciais.
Todos os pagamentos serão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual (LOA). As perícias realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação da futura lei seguirão as novas regras.
Acidentes de trabalho
Por meio de revogação na Lei dos Benefícios da Previdência Social, os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho não precisarão mais ser analisados, na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social com prioridade para conclusão; e, na via judicial, pela Justiça dos estados e do Distrito Federal, segundo rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, ambos com isenção de custas e verbas de sucumbência.
Novas exigências
A lei cria ainda mais exigências para o interessado entrar com petição na Justiça em causas sobre benefícios por incapacidade laboral, inclusive os relativos a acidentes do trabalho.
Além do já exigido no CPC, a petição deverá conter:
– comprovante de indeferimento do benefício pela administração ou de sua não prorrogação, quando for o caso;
– comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, se for esse o caso; e
– documentação médica sobre a doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa.
Se a ação questionar a perícia médica federal, a petição deverá conter também:
– descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
– indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
– possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e
– declaração descrevendo os motivos pelos quais entende ser a causa diferente de outras com jurisprudência, quando for o caso.
Perícia do INSS
A norma permite ao juiz solicitar nova perícia administrativa se o autor da ação não tiver recorrido da decisão baseada na perícia anterior.
Quando a controvérsia for somente sobre o exame, se essa nova perícia reconhecer a incapacidade laboral do interessado e ele atender aos demais requisitos para receber o benefício, o processo será extinto por perda do objeto sem a imposição de quaisquer ônus de sucumbência.
Se o juiz decidir pela realização de exame médico-pericial por perito vinculado ao Judiciário e este mantiver o resultado da perícia realizada na via administrativa, o juiz poderá, ouvida a parte autora, julgar improcedente o pedido.
No caso de o exame do perito judicial divergir da perícia administrativa, o médico deverá indicar no laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas da discordância, especialmente quanto à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do interessado.
Contribuição única
A nova lei também trata do cálculo do valor de aposentadorias de quem contribuiu a maior parte do tempo exigido antes de julho de 1994.
Antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), quem se aposentava pelo INSS contava com a média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, regra estipulada a partir de 1999 (Lei 9.876/99).
Assim, as contribuições pagas antes de julho de 1994 (vigência do Plano Real) passaram a contar apenas como tempo de contribuição e não para o cálculo do valor.
A fim de evitar que as pessoas pudessem se aposentar com poucas contribuições altas após julho de 1994 se tivessem quase o tempo total exigido antes dessa data, a Lei 9.876/99 criou um divisor mínimo para a conta, equivalente a 60% (108 meses) do total de contribuições exigidas para se aposentar (180 meses ou 15 anos) por tempo.
Dessa forma, se a pessoa tivesse contribuído depois de julho de 1994 por 96 meses (8 anos), o cálculo seria a média desses 96 meses dividida por 108 (60% de divisor mínimo), resultando em um benefício menor sobre o qual seria ainda aplicado o fator previdenciário, um índice que levava em conta a expectativa de vida e diminuía mais o valor final.
Ocorre que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a média de 80% e o divisor mínimo, abrindo uma brecha para que as pessoas com poucas contribuições depois de julho de 1994 se aposentassem com valor acima da média de todas as contribuições a partir dessa data, regra imposta pela emenda constitucional.
A nova norma reintroduz na lei o divisor mínimo de 108 meses, exceto para a aposentadoria por incapacidade permanente.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein


MATO GROSSO
Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix
O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.
A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.
Sensação de insegurança e repercussão negativa
Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.
Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.
Fake news e manipulação política
A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.
Compromisso com transparência
Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.
A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.
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