Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Aluguel: Presos em MT devem pagar até R$ 11,40 por uso diário de tornozoleira eletrônica

Publicados

MATO GROSSO

O Governo do Estado regulamentou a lei 11.311 de 25 de fevereiro de 2021 de cobrança pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica e botão do pânico por preso provisório ou condenado. O Decreto 1.169 foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19). Atualmente, há 5.963 monitorados por tornozeleira eletrônica e 65 pessoas usando botões do pânico em Mato Grosso.

Conforme a assessoria de imprensa informou, o valor diário do uso da tornozeleira eletrônica será de R$ 5,70. Nos casos de medidas que determinem o uso de botão do pânico da vítima, o valor pelo uso do equipamento sobe para R$ 11,40.

O reajuste do valor ocorrerá sempre que o valor médio previsto nos contratos sofrer alteração, bem como na ocorrência de alteração de quaisquer outras cláusulas que acarretarem aumento de despesa relativo ao serviço de monitoramento eletrônico.

Com base no princípio da irretroatividade, as cobranças serão realizadas a partir da publicação do Decreto aos novos casos de instalação do equipamento eletrônico.

Leia Também:  Itaipava lidera conversas e é a marca mais falada durante o Carnaval 2025

A determinação da cobrança do monitoramento eletrônico deverá ser estabelecida por meio de decisão judicial. Em caso de quebra do equipamento, extravio dos aparelhos e do botão do pânico também será cobrado.

Nos casos de manutenção, quebra ou extravio do equipamento, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) encaminhará Documento de Arrecadação (DAR) com o valor correspondente à despesa ao juízo onde tramita o processo do monitorado, no prazo de dois úteis após o fato.

Ocorrendo o extravio do equipamento em decorrência da falta de bateria, o DAR será encaminhado no prazo de 48 horas após o prazo legal de justificativa.

O preso ou apenado deverá realizar o pagamento e arrecadação dos valores até o segundo dia útil após completar 30 dias da utilização ou da fração de dias até o fim da medida imposta. O magistrado poderá determinar outro prazo para efetivação do pagamento, nunca superior a 10 dias.

A fiscalização quanto aos pagamentos será de responsabilidade do juízo perante o qual tramita o processo em que foi determinada a utilização do equipamento. Nos casos de inadimplência da obrigação por parte do preso ou apenado, o magistrado encaminhará ofício à Secretaria de Estado de Segurança Pública para as providências de inclusão na dívida ativa.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros segue combatendo incêndio florestal em Cáceres neste domingo (30)

O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, disse que o Estado tem quase sete mil tornozeleiras locadas e a proposta é que os recuperandos que tenham condições de custear paguem pelo uso delas. A sistemática da cobrança envolve a Sesp, Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Poder Judiciário.
 
“Nós temos despesa com as tornozeleiras de mais de R$ 12 milhões por ano e a ideia é que parte desse recurso reverta para outra frente na área de segurança pública e que o preso que possa ter condições de pagar pelo equipamento restitua ao estado e ao cidadão esse custo”.

FONTE/ REPOST: FABIANA MENDES – OLHA DIRETO 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

Publicados

em

Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

Leia Também:  Sema-MT e Polícias Militar e Civil apreendem pescado ilegal em fiscalização na piracema

Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

Leia Também:  VÍDEO: Câmera do circuito Interno de um bar, registra a execução de dois homens na cidade de Dom Aquino. Dois atiradores invadiram o local, ontem à noite e abriram fogo

O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA