MATO GROSSO
Aos 95 anos, Rainha Elizabeth II testa positivo para Covid-19
MATO GROSSO
O Palácio de Buckingham informou neste domingo (20) que a Rainha Elizabeth II testou positivo para Covid-19, segundo agências internacionais.
O pronunciamento da casa real informou que a monarca britânica está com “sintomas leves de resfriado” e passa bem.
“Ela espera continuar com “tarefas leves” em Windsor durante a semana”, diz o documento.
“Ela continuará recebendo atendimento médico e seguirá todas as orientações apropriadas”, acrescentou o Palácio de Buckingham, por meio de um comunicado.
Contato com Charles
Durante a última semana, o príncipe herdeiro Charles testou positivo para Covid-19 pela segunda vez. Depois dele, sua esposa Camilla também foi diagnosticada com a doença.
Na ocasião, a Rainha Elizabeth II havia tido contato com seu filho dois dias antes dele testar positivo para a doença.
Durante a última semana ela havia se reunido digitalmente com os embaixadores da Espanha e da Estônia.
Poucos dias depois, na última quarta-feira, a monarca se encontrou pessoalmente com o major-general Eldon Millar, encarregado do relacionamento entre a rainha e as forças armadas, e seu antecessor, o contra-almirante James Macleod.

Na ocasião ela brinca com dois funcionários do governo britânico. Em seguida ela aponta para os pés e se arrasta um pouco para frente. Eles então vão até ela e a cumprimentam com um aperto de mãos (veja no VÍDEO acima).
70 anos de reinado
No dia 6 de fevereiro, a Rainha Elizabeth II completou 70 anos desde o início do seu reinado.
Durante o período que está no comando da família real, a monarca já passou por muitas coisas, desde a estreia dos Beatles, morte de Stálin, Rio de Janeiro como capital do Brasil e várias outras coisas.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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