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Aos 95 anos, Rainha Elizabeth II testa positivo para Covid-19

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O Palácio de Buckingham informou neste domingo (20) que a Rainha Elizabeth II testou positivo para Covid-19, segundo agências internacionais.

O pronunciamento da casa real informou que a monarca britânica está com “sintomas leves de resfriado” e passa bem.

“Ela espera continuar com “tarefas leves” em Windsor durante a semana”, diz o documento.

“Ela continuará recebendo atendimento médico e seguirá todas as orientações apropriadas”, acrescentou o Palácio de Buckingham, por meio de um comunicado.

Contato com Charles

Durante a última semana, o príncipe herdeiro Charles testou positivo para Covid-19 pela segunda vez. Depois dele, sua esposa Camilla também foi diagnosticada com a doença.

Na ocasião, a Rainha Elizabeth II havia tido contato com seu filho dois dias antes dele testar positivo para a doença.

Durante a última semana ela havia se reunido digitalmente com os embaixadores da Espanha e da Estônia.

Poucos dias depois, na última quarta-feira, a monarca se encontrou pessoalmente com o major-general Eldon Millar, encarregado do relacionamento entre a rainha e as forças armadas, e seu antecessor, o contra-almirante James Macleod.

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Rainha Elizabeth brinca que não consegue se mexer muito
Na ocasião, ele comentou durante um momento de descontração que não conseguia se mover muito.

Na ocasião ela brinca com dois funcionários do governo britânico. Em seguida ela aponta para os pés e se arrasta um pouco para frente. Eles então vão até ela e a cumprimentam com um aperto de mãos (veja no VÍDEO acima).

70 anos de reinado

No dia 6 de fevereiro, a Rainha Elizabeth II completou 70 anos desde o início do seu reinado.

Durante o período que está no comando da família real, a monarca já passou por muitas coisas, desde a estreia dos Beatles, morte de Stálin, Rio de Janeiro como capital do Brasil e várias outras coisas.

FONTE/ REPOST: RONALDO PACHECO – CUIABANO NEWS
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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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