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Criança de quatro anos é encontrada morta pelo pai em piscina suja de fazenda

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Uma criança de 4 anos morreu afogada na piscina de uma fazenda em que ela morava com os pais, na zona rural de Santo Antônio do Leverger (34 km ao Sul de Cuiabá). Quem encontrou o menino já desacordado foi o pai, que logo o retirou da água, mas já estava em óbito.

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De acordo com as informações, a polícia foi acionada já por volta das 11h47, quando a família já tinha constatado a morte da criança, filha dos caseiros da fazenda.

Segundo o relato, o menino de 4 anos sumiu por volta das 10h20 da manhã. Os pais, assim que deram falta, começaram a procurá-lo por todos os cantos, saíram até a vila da região, nas estradas e nada foi encontrado.

Quando o pai foi até a piscina, que está há dias sem uso, suja, água escura e até com filhotes de girinos e larvas, pegou uma vara e começou a passar pelo fundo do local. Até que sentiu algo pesado tocá-la.

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O caseiro percebeu que era o corpo do filho, ele entrou na água, tentou junto a esposa reanimar a criança, mas sem sucesso. O menino já não tinha mais sinais vitais. Perícia Oficial foi acionada e o caso será investigado.

FONTE/ REPOST: OLHAR DIRETO

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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