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Em ofício, Atlético-MG ataca o Flamengo e cita injustiça da CBF na Supercopa

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O presidente do Atlético-MG, Sérgio Coelho, enviou um ofício à CBF fazendo duras críticas em relação a escolha de Cuiabá como cidade sede a receber a final da Supercopa do Brasil. O dirigente atleticano fez uma série de reclamações e encaminhou à entidade máxima do futebol na tarde desta quinta (10). Galo e Flamengo  decidem a taça do torneio no próximo dia 20, às 16h (de Brasília), na Arena Pantanal.

No comunicado, o dirigente do Galo demonstrou insatisfação e sentimento de injustiça com a confirmação do jogo em Cuiabá. Sérgio destacou que o Atlético foi campeão do Brasileirão e da Copa do Brasil, em 2021, enquanto o Flamengo entrou na disputa por “mera liberalidade” do regulamento, uma vez que não conquistou nenhum título no ano passado.

Sérgio também fez questão de reclamar do calor de Cuiabá. Segundo ele, a capital mato-grossense é conhecida por ser uma das mais quentes nesta época do ano, com temperaturas extremamente elevadas. Por fim, o presidente lembrou que o Galo já foi prejudicado pela arbitragem e também pela CBF nos anos 80, em benefício do Flamengo.

Por outro lado, o presidente do Galo também se revoltou com uma publicação do vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee de Abranches, que usou o Twitter para criticar Sérgio Coelho sobre as suas reclamações pela escolha da Arena Pantanal.

No post, Abranches afirmou que “existem pessoas que falam tanta besteira, que não merecem maior atenção”.  Em resposta, o mandatário do Galo se manifestou e disse que “Cada urubu sabe a altura do voo que sua capacidade alcança…”

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Leia na íntegra o ofício do Atlético-MG enviado à CBF:

Sr. Ednaldo, presidente da CBF, boa noite!

Respeitosamente, venho demonstrar minha indignação e meu sentimento de injustiça com a decisão tomada por V.Sa. de levar a Supercopa do Brasil para a Arena Pantanal, em Cuiabá (MT).

Como é sabido, o Atlético foi campeão do Brasileirão e da Copa do Brasil, em 2021, enquanto o Flamengo entrou nessa disputa por mera liberalidade do regulamento, já que nada conquistou no ano passado.

Não obstante os fatos acima, a decisão do local do jogo, na forma que foi tomada, é extremamente prejudicial ao Atlético em vários aspectos, conforme segue:

1) INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA DENTRO DA CBF – O Flamengo soube do local (Arena Pantanal) antes de o Atlético e mesmo a imprensa tomarem conhecimento. Prova disso, irrefutável, está no fato de já terem feito, desde o dia 7, reserva no melhor hotel da cidade (embora depois que a informação fora divulgada pela mídia, dissimuladamente, tentaram “vender” a ideia de que haviam sido feitas reservas em várias cidades);

2) FALTA DE ISONOMIA – V.Sa. fez escolha por uma praça que não dá ao verdadeiro Campeão Brasileiro e da Copa do Brasil igualdade de torcida. Pelo contrário, a praça distingue um dos clubes em questão, principalmente pela dificuldade de logística para deslocamento dos nossos torcedores, enquanto nosso adversário tem grande torcida local;

3) ASPECTO FÍSICO – Ademais, o local é conhecido por ser um dos mais quentes nesta época do ano, com temperaturas extremamente elevadas. Ocorre que nosso adversário voltou de férias uma semana antes, ironicamente por não ter disputado sequer a final da Copa do Brasil, de modo que tende a se beneficiar no aspecto físico;

4) PREOCUPAÇÃO COM AS DECISÕES DA CBF – O Clube Atlético Mineiro cumpre as determinações da CBF, o que Flamengo não fez, por exemplo, ao proibir a entrada de nossos torcedores no Maracanã, no jogo do returno do Brasileirão do ano passado.

Respeitamos a decisão da CBF, mas nos sentimos extremamente prejudicados e injustiçados, sentimento que é compartilhado por toda a nossa torcida que também está igualmente indignada.

Ficamos, também, extremamente preocupados com decisões tomadas por pressão do Flamengo;

5) HISTÓRICO DE GRAVES PREJUÍZOS – V.Sa. sabe o tanto que o Galo já foi prejudicado pela arbitragem e também pela CBF nos anos 80, em benefício do Flamengo. Na decisão do Brasileiro de 80, por exemplo, a CBF inverteu o mando dos jogos finais em uma canetada, tirando o último jogo do Mineirão e levando para o Maracanã, para citar um só exemplo;

Por fim, tomo a liberdade de encaminhar, logo abaixo, vídeo feito por um jornalista, que mostra o tanto que já fomos prejudicados:

FONTE/ REPOST: DOUGLAS SANTOS – RD NEWS 

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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