POLÍCIA
Formanda processa empresa e juiz manda realizar baile de formatura
POLÍCIA
Uma moradora de Cuiabá que concluiu o curso de Direito e gastou R$ 6,7 mil com a aquisição de 15 convites para levar amigos e familiares em sua formatura, recorreu à Justiça com uma ação de obrigação de fazer com exigência de prestação de contas e danos morais contra a empresa L.P. Formaturas Ltda. Ela acusa a empresa de não entregar suas fotografias trajando beca e segurando o canudo e também de não ter prestado quaisquer informações quanto a realização do baile de formatura, sobre fornecedores, horário e convites. O baile estava agendado para o dia 13 deste mês.
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A liminar foi deferida no dia 10 de outubro pelo juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá. Contudo, em novo despacho assinado no dia 10 deste mês, o mesmo magistrado acolheu pedido da empresa (ré) e suspendeu temporariamente o cumprimento da decisão liminar, pois ela reagendou os eventos com a anuência dos demais contratantes, para os dias 24 e 26 de novembro.
Quando deferiu parcialmente a liminar no mês passado o magistrado deu prazo de 48 horas para a empresa cumprir com o estabelecido no contrato de prestação de serviços, para realizar os eventos agendados nas datas contratadas, com todos os itens previstos contrato. Foi determinado ainda que ela respondesse aos questionamentos quanto à programação e cronograma completo do evento e que entregasse os convites extras já pagos.
A autora do processo, M.B. F, relata na peça inicial que firmou contrato individual de agenciamento e captação de imagens com a empresa no dia 6 de novembro de 2015 objetivando a prestação de serviços relacionados ao agenciamento da formatura da turma de direito da Unifac. Ela optou pelo plano de aquisição de 15 convites para pagamento em 36 parcelas iguais no valor de R$ 188,61, que estão totalmente quitadas.
Pelo contrato firmado, a empresa Agência K (L.P. Formaturas Ltda), situada no bairro Jardim Califórnia, em Cuiabá, se comprometeu a realizar os eventos incluindo aula da saudade, culto ecumênico, colação de grau e baile de gala. Conforme a autora do processo, a colação de grau foi realizada no dia 23 de fevereiro deste ano com a entrega de becas e canudos, mas as imagens não tinham sido entregues até a data da propositura da ação, em 20 de outubro. Esse prazo para entregar as imagens era de 23 de abril.
Ainda de acordo com a formanda, em janeiro eles fizeram uma reunião e decidiram que o baile seria realizado no dia 13 de novembro por causa da pandemia de Covid-19. No entanto, até a data em que ela recorreu à Justiça a empresa não tinha prestado nenhuma informação quanto a realização do baile de formatura, nem detalhes sobre fornecedores, horário e entrega de convites.
Agora, que nova data foi reagendada e os convites foram entregues, a empresa pediu a suspensão temporária da liminar. Para isso, argumentou que os eventos não ocorreram conforme acordado em razão da pandemia de Covid-19. Sustentou que nem todos os alunos que participariam da formatura levaram adiante a intenção causando abalos no orçamento da empresa. Argumentou ainda que a prestação de contas aos contratantes foi devidamente realizada e que a Agência K é somente agenciadora, dependendo de outros fornecedores para cumprir o contrato.
Conforme a empresa, os demais contratantes concordam com as datas estipuladas: culto ecumênico em 24 de novembro e bile de gala no dia 26 deste mês no Felici Buffet, exceto a autora do processo. A mulher rebateu as informações da ré e defendeu que fosse mantida a liminar.
Em seu novo despacho o juiz Luiz Octávio Saboia ponderou que sem dúvida, um dos setores mais atingidos pela pandemia foi o de eventos: um dos primeiros a fechar e um dos últimos a abrir, trazendo inúmeras dificuldades aos promotores de eventos e, no caso específico, a desistência dos formandos que participariam no evento. Dessa forma, ponderou o magistrado, buscam-se soluções e respostas através dos princípios norteadores do direito brasileiro, encontrados na Constituição Federal, no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
“Assim, deve-se privilegiar, quando possível, a repactuação espontânea pelas partes ou a suspensão da exigibilidade do objeto do contrato, para posterior execução, mormente nos casos de impossibilidade temporária. Na hipótese, a requerida reagendou os eventos, com a anuência dos demais contratantes, os quais estão previstos a acontecer nos dias 24 e 26 de novembro/2021. Assim sendo, considerando que os eventos previstos foram reagendados, defiro o pedido e suspendo temporariamente a decisão liminar”, decidiu o juiz.
Uma audiência de conciliação está agendada para o dia 24 de janeiro de 2022, por meio de videoconferência.
FONTE/ REPOST: WELINGTON SABINO – FOLHA MAX


MATO GROSSO
Operação Prende Suspeitos de Envolvimento em Ataques a Casa e Escritório de Advogado
A Delegacia da Polícia Civil de Lucas do Rio Verde deflagrou a Operação Contra Impetum para cumprir nove mandados judiciais, nesta quinta-feira (16.1), contra integrantes de uma facção criminosa envolvidos no ataque à casa e escritório de um advogado e a uma empresa da cidade.
Estão em cumprimento seis ordens de prisão e três de buscas e apreensões empregando um efetivo de policiais civis da região, com apoio da Gerência de Operações Especiais da Polícia Civil.
A operação é uma contrarresposta da Polícia Civil aos ataques ordenados por membros da facção criminosa contra três locais em Lucas do Rio Verde. Os mandados foram deferidos pelo juízo da 5a Vara Criminal de Sinop, de combate ao crime organizado.
O primeiro ataque ocorreu no dia 1° de novembro contra a sede de uma empresa agrícola. O segundo foi registrado na noite de dois de novembro, contra o escritório do advogado. No dia seguinte, a residência do profissional foi também alvo de disparos de arma de fogo.
Investigação
Com o início das diligências investigativas, a equipe da Delegacia de Lucas do Rio Verde apurou que na data anterior aos ataques ao escritório e casa do advogado, a sede de uma empresa agrícola na cidade também foi alvo de disparos de arma de fogo.
As investigações apontaram que os ataques foram ordenados por dois integrantes de uma facção, identificados no inquérito policial, e executados por cinco outros criminosos ligados ao grupo. Um dos líderes da facção chegou a enviar mensagens ao advogado dizendo que o profissional teria que ‘devolver’ um veículo, recebido como pagamento de honorários. O empresário também recebeu ameaças por mensagens.
As diligências identificaram os autores dos ataques, sendo um deles preso no decorrer da investigação. Conforme a apuração, os executores afirmaram que o ataque ao escritório era ‘pra dar um susto no advogado’, pois o profissional estaria, supostamente, dando golpe em clientes. A Polícia Civil também identificou a outra dupla que fez os disparos que atingiram a casa do advogado.
Em relação ao ataque à empresa agrícola, a investigação apurou que os disparos foram ordenados por duas pessoas contra quem o empresário havia ajuizado uma ação sobre a disputa de um imóvel em Lucas do Rio Verde. Após a vítima entrar com a ação, passou a receber ameaças.
Reaver veículo e desistência de ação
De acordo com a apuração, o advogado atuou na defesa de duas pessoas presas em flagrante em outra ocorrência. Como pagamento pelos honorários, ele havia recebido um veículo.
Contudo, o cliente tentou reaver o veículo, mesmo sem pagar os honorários combinados. Em uma das oportunidades, o cliente teria saído do escritório do advogado afirmando que resolveria a situação de uma forma ou de outra.
As informações reunidas na investigação indicaram que o cliente defendido pelo advogado fez contato com os criminosos que lideram a facção em Lucas do Rio Verde e pediu que empregassem alguma ação para fazer o advogado devolver o veículo usando, para tal fim, qualquer meio violento.
Além disso, o mesmo investigado também pediu aos criminosos que empregassem uso de violência contra o empresário para forçá-lo a desistir da ação judicial em andamento. Diante dos pedidos criminosos, os líderes da facção recrutaram os cinco suspeitos identificados na investigação para fazer os disparos contra os três locais.
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