MATO GROSSO
Juiz aceita denúncia, mas nega bloquear mais de R$ 3 milhões da conta de Lucimar Campos, Walace e mais 14
MATO GROSSO
O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys R. Freire do Amaral indeferiu pedido liminar do Ministério Público de Mato Grosso para bloquear mais de R$ 3 milhões das contas da ex-prefeita do município Lucimar Campos (DEM), bem como do ex-prefeito Walace Guimarães e mais 14 pessoas, entre físicas e jurídicas.
Na ação, o MPE pede ressarcimento de danos ao erário, com pedido liminar de indisponibilidade de bens dos denunciados, por irregularidade do Contrato Administrativo 080/2014 celebrado entre o Município de Várzea Grande e a empresa Schuring & Schuring LTDA, para prestação de serviços de arquitetura e engenharia. Contudo, segundo o MPE, constatou a existência de despesas sem a comprovação da prestação dos serviços contratados, a realização de projetos incompletos e sem cobertura contratual, fatores que resultaram em prejuízo ao erário no importe de, ao menos, R$ 3.164.950,56, sem atualização monetária.
O Ministério Público concluiu que os agentes públicos do Município de Várzea Grande (ex-prefeitos, secretários e fiscais de contrato – denunciados), incorreram na prática de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, enquanto a pessoa jurídica de direito privado incorreu na prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito.
Contudo, o magistrado destacou que recentemente, a Lei de Improbidade Administrativa sofreu consideráveis alterações legislativas com a promulgação da Lei n. 14.230/2021, tencionando aprimorar os instrumentos jurídicos de combate à corrupção e que para a concessão da indisponibilidade de bens, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 16, § 3º, exige a demonstração do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que o julgador se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial.
O juiz ainda citou o lapso temporal entre os fatos e a propositura da ação. “À vista dos preceitos normativos supramencionados, denota-se que o pedido de indisponibilidade de bens, formulado no bojo desta ação civil pública por ato de improbidade administrativa, além de não atender a integralidade dos requisitos autorizadores da medida, não guarda razoabilidade com o lapso temporal decorrido entre a instauração do procedimento investigatório (2016) e o ajuizamento da presente ação (2021)” cita trecho da decisão.
Conforme o magistrado, à luz da nova redação conferida à Lei de Improbidade, inexiste a demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que há mera presunção da dilapidação do patrimônio dos denunciados.
O magistrado ressalta, no entanto, que não se ignora a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, porém, no caso concreto, inexiste, a princípio, urgência em assegurar a efetividade de futura e eventual execução, tendo em vista o significativo lapso temporal decorrido até o ajuizamento da demanda.
“Assim, considerando o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens, impera-se o indeferimento da tutela antecipatória. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada” decide, ao receber a denúncia: “Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os seus requisitos essenciais (Lei n. 8.429/1992, artigo 17, §§ 6º e 7º; CPC, artigo 319)”.
FONTE/ REPOST: ROJANE MARTA – VGN


MATO GROSSO
Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).
O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior - índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).
A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.
No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.
A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.
Dificuldades
As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.
As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).
Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.
Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.
“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.
Dados da pesquisa
O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.
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