MATO GROSSO
Lei que regulava cancelamentos de voos na pandemia não está mais em vigor
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O aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas já tem causado problemas para companhias aéreas e clientes que buscam viajar. Empresas como a Azul Linhas Aéreas e a Latam já cancelaram voos em Mato Grosso, o que gerou alguns transtornos. Para a pandemia uma lei havia sido criada para regular os casos de cancelamento de voos, relacionados à Covid-19. No entanto, ela não está mais em vigor em 2022. Apesar disso, a advogada Brenda Prates Soares Crestani explicou que existem diversos meios para que o consumidor não saia no prejuízo.
No início da semana a Latam cancelou dois voos com trânsito pelo Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. O motivo seria o aumento de casos de Covid-19 e Influenza entre funcionários da companhia aérea. A Azul Linhas Aéreas já anunciou cancelamento de voos dos dias 17, 19, 21, 22, 24, 26, 28 e 31 deste mês, bem como de 1º e 3 de fevereiro. A empresa sofreu os impactos do aumento de casos e se viu na necessidade de elaborar um plano de contingência, cancelando alguns ligações regionais e mantendo as ligações com grandes hubs.
A advogada Brenda Prates Soares Crestani, pós-graduanda em direito do consumidor pelo Instituto Damasio de Direito, explicou que, antes da pandemia, as regras de transporte aéreo de passageiro eram estabelecidas pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Porém, na pandemia foi criada uma lei emergencial, a nº 14.174/2021, que regulava os casos de cancelamento relacionados à Covid-19. No entanto, esta lei não está mais em vigor.
“Apesar da pandemia ainda existir, esta lei emergencial não foi prorrogada para o ano de 2022, no caso de voos nacionais, então voltou a valer o regulamento nº 400/2016 da ANAC. Por isso é importante que os consumidores fiquem atentos caso desistam de viajar, por conta própria”, disse Brenda.
A norma estabelecia, por exemplo, o reembolso em até 12 meses, contado da data do voo cancelado, e permitia que o consumidor pedisse reembolso caso desistisse do voo, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. Agora, valendo a resolução da ANAC, a advogada esclareceu que, no caso de cancelamento do voo por parte da companhia aérea, devem ser oferecidas ao passageiro quatro opções, sendo elas: reacomodação em outro voo; remarcação da passagem; o reembolso do dinheiro; ou o crédito na companhia aérea.
“No caso de reembolso, antes as companhias aéreas tinham 12 meses para reembolsar o valor pago na passagem, mas agora, como não está mais valendo a lei emergencial, a empresa tem sete dias, da data do cancelamento do voo. Ao meu ver, caso ocorra cancelamento por parte da companhia aérea, seria mais vantajoso para o consumidor optar pelo reembolso”, afirmou.
Brenda afirmou que todo consumidor que se sentir lesado com os cancelamentos ou reagendamentos de voos, podem entrar com ação judicial de indenização por danos materiais e/ou danos morais contra a companhia aérea. Porém, reforçou que é importante tentar resolver administrativamente primeiro.
“É importante que o consumidor guarde os protocolos de atendimento, guarde os e-mails, se comparecer no embarque e ficar sabendo no aeroporto que o voo foi cancelado é importante que tire fotos, grave vídeos, para comprovar que compareceu no aeroporto, e caso não recebe assistência material é importante guardar comprovante de gasto com alimentação, transporte e hospedagem”.
Nos casos de reagendamento a advogada também recomenda que o consumidor junte provas de que perdeu algum compromisso importante, porque assim ele poderá entrar com ação de indenização por danos morais e materiais nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Ela explicou que a companhia deve informar os passageiros sobre alterações de horário ou data com antecedência mínima de 72 horas do embarque.
Agências de viagens, ou intermediárias de venda de passagens, também podem ser responsabilizadas pelos cancelamentos. Brenda explicou que estas empresas possuem responsabilidade solidária juntamente com a companhia aérea, então elas respondem também, solidariamente, pela ausência da prestação do serviço, porque atuam na cadeia de fornecedores, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ela reforça que a ação judicial, contra ambas as empresas, deve vir após a tentativa de resolução administrativa.
“Caso o consumidor tenha realmente tentado administrativamente o reembolso ou crédito, e não obteve êxito, ele pode procurar o Procon, tem o site Reclame Aqui, que eu sempre indico, porque você publica sua reclamação e normalmente a empresa entra em contato para tentar resolver. Depois de esgotadas todas as vias administrativas, sem resolução do problema, o consumidor pode sim ingressar judicialmente para obter este reembolso”, afirmou.
A advogada ainda esclareceu que, como não está mais em vigor a lei nº 14.174/2021, o consumidor que desistir de viajar, mesmo que seja por causa da Covid-19, pode pedir o reembolso, mas estará sujeito às multas contratuais das companhias aéreas, por causa do cancelamento. A resolução da ANAC não dá direito à reacomodação em outro voo, se for o consumidor quem pediu o cancelamento.
FONTE/ REPOST: VINICIUS MENDES – OLHAR DIRETO
MATO GROSSO
“Começamos com R$ 300”: Bioilha transforma iniciativa simples em negócio de impacto na Amazônia
Toda história de negócio tem um ponto de partida, e, no caso da Bioilha, ele foi simples, possível e cheio de vontade de fazer acontecer. Com apenas R$ 300 e muita iniciativa, Vanessa Barbosa e Danielly Leite deram início a um projeto que, sem grandes pretensões no começo, acabou se tornando uma referência de empreendedorismo conectado à Amazônia.
A história da Bioilha começa de maneira muito real, sem grandes planejamentos ou estrutura pronta. “A gente começou com R$ 300”, conta Danielly, lembrando o início de tudo. Mais do que um valor, a frase representa coragem, tentativa e a vontade de fazer acontecer com o que estava ao alcance naquele momento.
“No começo, nem existia a intenção de criar uma empresa. A iniciativa nasceu da rotina, das experiências vividas e da percepção de que havia espaço para algo novo. A gente não começou pensando em empresa”, explica Danielly, destacando que o negócio surgiu naturalmente, acompanhando as oportunidades que apareciam pelo caminho.
Com o tempo, o interesse das pessoas foi crescendo, e junto dele veio a necessidade de organizar melhor o trabalho. “A gente foi percebendo que aquilo podia ir além”, lembra Vanessa, ao falar sobre o momento em que a iniciativa deixou de ser algo pontual e passou a ganhar proporção maior.
O crescimento trouxe desafios, aprendizados e muitas adaptações. Segundo Danielly, foi preciso estudar, buscar conhecimento e estruturar processos para acompanhar essa nova fase. “A gente precisou aprender enquanto fazia”, afirma.
Mais do que expandir, a preocupação das fundadoras sempre esteve ligada às pessoas e ao território amazônico. “Quando a gente cresce, não cresce sozinho”, comenta Danielly, ao falar sobre o trabalho desenvolvido junto às comunidades.
O bate-papo com as empreendedoras está disponível na segunda temporada do Biodiversa Podcast. Na conversa, conduzida pela apresentadora Nélia Ruffeil, elas compartilham a trajetória da marca, os aprendizados ao longo do caminho e os projetos pensados para o futuro da Bioilha. O episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming.
Episódio já disponível: https://www.youtube.com/watch?v=Su8gdUEzHGI&pp=ygUSYmlvZGl2ZXJzYSBwb2RjYXN0
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