JURÍDICO
Prefeitura vai multar quem não usar máscara e furar quarentena em MT
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A Prefeitura de Alta Floresta (790 km de Cuiabá) publicou na quarta-feira (19) um novo decreto na tentativa de reduzir os casos de contaminação de Covid-19.
Entre as medidas, estão o toque de recolher entre meia-noite e 5 horas da madrugada e a imposição de multa de R$ 328 pelo não uso ou uso errado da máscara. O decreto deixa claro que não basta usá-la, é preciso cobrir “nariz e boca”.
O decreto nº 014/2022 foi assinado pelo prefeito Chico Gamba (PSDB) e tem validade de 10 dias a partir da publicação.
Em relação ao toque de recolher, ficam desobrigados de cumpri-lo os trabalhadores do transporte de cargas e aqueles que atuam em atividades essenciais.
A pessoa física que praticar atividades que provoquem aglomeração está sujeita à multa de R$ 328. Se for pessoa jurídica, a penalidade é multiplicada por três.
O texto também prevê multa de R$ 328 para aqueles que não cumprirem a quarentena obrigatória quando com suspeita ou diagnóstico confirmado.
A multa mais pesada, no entanto, será aplicada para quem utilizar som automotivo nas vias públicas, estando sujeito a pagar R$ 1.641.
Além disso, o comércio e os serviços só podem funcionar de segunda-feira a domingo entre 5h e 23h30, com exceção das atividades consideradas essenciais.
O documento proíbe o funcionamento de casas de shows, espetáculos, boates e congêneres. Os bares, lanchonetes, restaurantes e supermercados devem operar com público máximo de 50% da capacidade.
O Artigo 4º proíbe “qualquer tipo de atividade que provoque aglomeração de pessoas, em especial nas praças, nos parques públicos e privados; nas calçadas e estacionamentos ao longo das vias públicas; e balneários, em todo território do município de Alta Floresta”.
Dados da Secretaria Municipal de Saúde até esta quarta (19) mostram que mais de 12 mil pessoas foram infectadas pela Covid em Alta Floresta, cidade com 51 mil habitantes. Outras 153 pessoas já perderam a vida por causa da doença.
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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com