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Unidades sofrem desfalque em equipes e reduzem atendimento

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O aumento de casos de Covid-19 entre os profissionais de saúde fez com que o atendimento fosse reduzido na Unidade Básica de Saúde do Bairro Novo Colorado e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Verdão, nesta terça-feira (18).

A Prefeitura de Cuiabá comunicou que a unidade de Novo Colorado só está realizando testagem para casos de coronavírus e vacinação. Na Unidade Básica uma profissional apresentou resultado positivo para Covid-19.

Já a UPA do Verdão está priorizando o serviço para urgência e emergência após três apresentarem diagnóstico positivo, sendo dois clínicos gerais e um profissional da ala pediátrica.

Dessa forma, na UPA, há apenas um médico no box de emergência e um clínico geral. Os pacientes que não apresentam casos de urgência estão sendo informados sobre a situação e orientados a buscar atendimento em outras unidades.

No último levantamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), foram contabilizados 575 profissionais contaminados pela Covid-19 e pela gripe H3N2 desde o início de janeiro.

Esse número aproximado corresponde aos funcionários de toda rede, primária, secundária, terciária e do administrativo. No entanto, nem todos estão afastados, pois alguns completaram o tempo de isolamento e retornaram ao trabalho.

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Apesar do surto de casos, a secretaria está impedida judicialmente de fazer contratos temporários para que outros profissionais possam ocupar as unidades de saúde em falta. Porém, a Pasta já entrou com pedido para reverter a imposição, junto ao Ministério Público do Estado (MPE) e ao Judiciário.

Além disso, a secretaria está realizando o processo seletivo para contratações em diversas áreas da saúde.

FONTE/ REPOST: VITÓRIA GOMES – MÍDIA NEWS

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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