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Adequação do Direito Penal ao mundo digital é necessária e desafiadora, apontam juristas
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Os debatedores foram o diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Wesley Sanchez Lacerda, e a representante da OAB-RJ Fernanda Tórtima.
O desembargador Ney Bello enumerou situações em que o modo de viver digitalizado das pessoas traz consequências reais, provocando práticas de crimes. “Não podemos construir um modelo criminal quando ainda tratava apenas de assaltos à mão armada, de homicídio da maneira clássica que todos estudamos, porque o mundo não é mais assim. Uma constatação me parece necessária: o da temporalidade do Direito Penal. O problema surge com a necessidade de reconhecer que os sujeitos penais precisam ser localizados no tempo, precisam ser contemporâneos ao modo de viver das pessoas”.
O magistrado apontou estudos acerca da ‘vida de videogame’, em que há a banalização de condutas e lembrou do jogo ‘baleia azul’ que conduziu dezenas de pessoas ao suicídio. Acrescentou que no mundo virtual ocorrem também os chamados discursos de ódio cometidos com a sensação da virtualidade protegida, assim como são praticados estelionatos por redes sociais ou crimes contra o consumidor com a virtualização dos pagamentos.

Wesley Sanchez Lacerda asseverou que há incontáveis estudos sobre os impactos do mundo digital no Direito Penal e Processual Penal e é necessário considerar as chamadas ordens jurídicas transnacionais, a lex digitalis. “Há quem sustente que os atuais tipos penais, por exemplo, em virtude dos delitos contra a honra, contra o patrimônio, instigação ao suicídio, algumas tipificações do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda são suficientes e respondem satisfatoriamente ao cenário contemporâneo. E outros fazem previsões sobre reconstruções de tipos penais mais adequados ao cenário virtual”.

O promotor de Justiça destacou que a intervenção mínima ou necessária pode sofrer alteração para máxima, média ou equivalente; assim como o caráter subsidiário, a natureza fragmentária do Direito Penal e outros. “Vislumbro uma inevitável revisão conceitual do que tradicionalmente entende-se por local do crime, a definição da figura da vítima e uma progressão acentuada do caráter difuso do Direito Penal. Então, aguardemos essa reestruturação”.

Salientou que atualmente o cidadão tem a vida inteira disponível no celular ou arquivada em nuvens, refletindo acerca da obrigatoriedade de a autoridade advertir o suspeito de se manter em silêncio comparada ao fornecimento de senhas do celular. “É um problema muito mais sério, o que torna essa advertência ao direito de não fornecer senha mais relevante que o direito de ficar em silêncio. E isso não é feito”.
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso é realizado por meio da parceria entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
Lídice Lannes/ Fotos: Ednilson Aguiar (TJMT)
Fundação Escola Superior do Ministério Público MT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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