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Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Rondonópolis realiza divórcio em 15 dias
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Em apenas 15 dias, compreendidos entre a distribuição da Reclamação pré-processual e o envio do mandado de averbação para o cartório, um divórcio foi homologado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Rondonópolis. Graças à facilidade, agilidade e praticidade dos trâmites durante a audiência de conciliação, as partes, em comum acordo, encerraram a relação de pouco mais de cinco anos.
A praticidade da realização de audiência de conciliação de forma virtual foi um dos pontos positivos destacados por Fátima Aparecida da Silva, parte na Reclamação. Atualmente ela mora em Mato Grosso do Sul e diz que fazer tudo à distância facilitou muito, evitando custo com deslocamento. “Foi tudo muito rápido. Passei meus documentos pela internet para o advogado, marcaram o dia da audiência, que foi bem rápida porque nós concordávamos com o divórcio e não tínhamos bens em comum. Muito melhor do que precisar ir até o Fórum, bastante prático”, afirma.
Segundo o coordenador do Cejusc de Rondonópolis, juiz Wanderlei José dos Reis, “esse caso do divórcio concluído em apenas 15 dias só demonstra para a população em geral como a utilização dos métodos consensuais, seja a conciliação ou a mediação, traz benefícios imediatos e representa hoje um caminho muito importante e adequado para a realização da justiça e a pacificação social, ao lado dos métodos tradicionais (heterocompositivos). Na autocomposição a satisfação de quem procura a Justiça e dos advogados é manifesta. Basta o cidadão ou a cidadã buscar um Cejusc e se informar de todos os serviços que lá são prestados. Por isso é preciso, cada vez mais, divulgarmos à população essa nova forma de resolução de conflitos disponível nos Cejuscs de todo o Estado onde o jurisdicionado é partícipe da decisão, o que lhe permite o pleno exercício da cidadania com uma resposta estatal célere, acessível, adequada e humanizada.”

Situações que podem ser resolvidas por meio da audiência de conciliação: pensão alimentícia; guarda dos filhos; divórcio; partilha de bens; acidentes de trânsito; dívidas em bancos; danos materiais e morais; questões que envolvam comércio, relação de consumo, vizinhança e outras que dizem respeito aos interesses disponíveis ou indisponíveis transacionáveis.
A conciliação pode ser feita antes ou depois de ingressar com uma ação na Justiça. Procure o Cejusc mais próximo ou acesse o site do Nupemec e informe o interesse em marcar uma audiência de conciliação. É simples, prático, rápido, on-line e sem burocracia.
Assista ao vídeo da campanha AQUI.
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Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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