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Concessão e judicialização de home care são temas de conversa entre Judiciário, Estado e Unimed
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De acordo com a desembargadora coordenadora Helena Maria Bezerra Ramos, a matéria é de interesse da sociedade como um todo e, principalmente, para os integrantes do Judiciário Poder Judiciário e do sistema de Justiça. “O Judiciário age quando há falha na execução de políticas públicas por parte do Poder Executivo e as pessoas se veem obrigadas a procurar a Justiça. O juiz não é médico e não é enfermeiro e, por mais que ele tenha um conhecimento geral muito grande, porque atua em todas as áreas, ele precisa do auxílio técnico. Quem tem que dizer que o paciente precisa de home care é o médico e que a ponte teve problemas porque faltou cimento, é o engenheiro.” Ela ressaltou ainda que, no Judiciário, existe o corpo técnico que forma o Núcleo de Atendimento Técnico (NAT) e auxilia os juízes nas decisões.
De acordo com a superintendente de Regulação da Saúde do Estado de Mato Grosso, Dúbia Beatriz Oliveira Campos, para ter acesso à assistência médica em casa pelo Sistema Único de Saúde, somente via judicialização. “Pelo Estado de Mato Grosso o home care é disponibilizado apenas se judicializado. Existe o programa de custeio do município e o cidadão pode conseguir por ali. Em Cuiabá por exemplo existem cinco equipes.” Ela explicou também que o médico do hospital solicita ao programa Melhora em Casa, que faz a desospitalização e a adesão do paciente. “Infelizmente, dentro do Estado, temos apenas cinco municípios que fazem esse serviço.”
Dúbia ressaltou ainda que o webinário foi um momento ímpar que vai reverberar na estrutura de assistência médica domiciliar no Estado de Mato Grosso. Podermos repensar a política pública de fornecer assistência domiciliar não apenas na forma judicial, mas também na forma administrativa.
Na sequência, foi apresentado o funcionamento do home care na saúde suplementar pela assessora jurídica da Unimed-Cuiabá, Jaqueline Proença Larréa Mees. Segundo ela, na saúde suplementar, não há obrigação de fornecimento de home care. “É uma liberalidade. A operadora opta pela concessão, muitas vezes por uma questão de custo-benefício, pois é extremamente benéfico a transferência do paciente do hospital para o home care. Ainda assim isso não é feito de forma corriqueira e efetiva por vários fatores.”
A representante do plano de saúde explicou ainda que as judicializações de processos envolvendo a Unimed se dão por conta de pontos específicos, tais quais não conceder home care em locais que não há segurança do paciente e para a operadora como retaguarda de transporte de pacientes; necessidade de técnico/cuidador do paciente e por último, citou os insumos domiciliares, que deveriam ser comprados pela família, mas muitas vezes são solicitados na justiça para que a operadora custeie.
O evento contou ainda com a participação do juiz Gerardo Humberto da Silva, juiz auxiliar do Comitê Estadual de Saúde, bem como demais juízes e juízas do Estado, servidores e servidoras e integrantes do Sistema de Justiça.
Descrição da Imagem: foto do evento virtual dividida em quatro quadros. Acima, à esquerda está a desembargadora Helena Maria Helena Bezerra e à direita a representante da Unimed Jaqueline Proença Larréa Mees. Abaixo, à esquerda está a superintendente de regulação Dúbia Beatriz Oliveira Campos e à direita o juiz Gerardo Humberto. #ParaTodosVerem #ParaCegoVer
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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