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Dados pessoais devem ser protegidos: conheça mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

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A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) estabelece formas de tratar dados pessoais, inclusive nos meios digitais. A lei define o papel dos agentes públicos quanto ao tratamento desses dados. Assim, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o controlador dos dados pessoais e os operadores são todos aqueles que realizam o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
 
Dados pessoais são quaisquer informações de pessoa natural identificada ou identificável. A implementação da lei no Judiciário de Mato Grosso está em fase avançada desde a publicação da política de Proteção de Dados (Resolução 8/2021 e 17/2021) e a criação do Comitê Gestor, coordenado pela juíza Ana Cristina da Silva Mendes. A fase atual é a de coleta de dados de risco nas unidades internas e a difusão do conhecimento sobre a LGPD entre servidoras e servidores.
 
O tratamento de dados pessoais inclui desde a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informação, modificação, comunicação, difusão, transferência ou extração.
 
Servidores e servidoras, por exemplo, tratam de dados pessoais rotineiramente em suas atividades ao possibilitar o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo, entre outras situações.
 
Cursos para servidoras e servidores – Os operadores no TJMT estão sendo capacitados gradualmente por meio de cursos ministrados pela Escola dos Servidores. Já foram realizadas duas turmas 50 e 70 participantes, respectivamente. O objetivo é capacitar principalmente o responsável por cuidar dos contratos e informações pessoais (dados pessoais), uma vez que terá maior facilidade e entendimento nos aspectos práticos e técnicos da aplicação da Lei, como os gestores gerais. O curso ocorre por meio da plataforma virtual Microsoft Teams, o que permite que servidores e servidoras das 79 comarcas possam participar.
 
Fundamentos da LGPD – Entre os fundamentos de proteção de dados pessoais estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
 
Hotsite – O Comitê da LGPD tem um hotsite onde é possível conhecer mais sobre a lei e o trabalho que vem sendo realizado para implementação da norma no âmbito do Poder Judiciário. Neste espaço, está disponibilizado um canal de comunicação, por meio do qual o titular dos dados pessoais pode requisitar as informações ao Judiciário.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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