TJ MT
Falha na revista: Estado é condenado a indenizar escrivã de polícia que foi agredida na delegacia
TJ MT
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença da comarca de Campo Verde e condenou o Estado a indenizar uma policial civil por dano moral e estético, por conta de violência sofrida dentro da delegacia.
A vítima é escrivã de polícia e sofreu tentativa de homicídio por parte de um preso, que foi colocado na cela, sem a devida revista. O preso estava armado com um canivete e agrediu a vítima e demais policiais que se encontravam na delegacia, ocasião em que um policial foi morto em virtude da agressão.
Ao julgar o caso e condenar o Estado, a magistrada da Comarca de Campo Verde destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva no sentido de que o ente público responde sempre pelos atos, culposos ou não, de seus agentes, desde que demonstrado o nexo causal entre aqueles e os prejuízos sofridos pelo administrado.
Ao julgar o caso a magistrada destacou que “levando-se em consideração o inquestionável sofrimento experimentado pela autora que, além de ter sofrido a tentativa de homicídio, também teve viu um de seus colegas ser assassinado, aliado às particularidades do caso em apreço, em especial o grau de culpa, as condições econômicas do requerido em arcar com o valor e em consonância ao caráter repressivo-pedagógico da indenização, fixo-a em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dado ao intenso abalo emociona”.
Em relação ao dano estético a indenização foi fixada no valor de R$ 25 mil, pois a autora sofreu dano estético em grau médio, pois os cortes decorrentes dos golpes sofridos ocasionaram cicatrizes nas regiões da cabeça, hemitoráx esquerdo e coxa esquerda, consoante assinalado no laudo pericial.
Com a condenação o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, ao julgar a Apelação Cível, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a decisão de primeira instancia. “Se o valor da indenização a título de dano moral foi fixado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, o pleito de redução deve ser rejeitado”, destacou o relator.
PJe: 1839-36-2014-8.11.0051
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
COMENTE ABAIXO:
TJ MT
VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
Ver essa foto no Instagram
COMENTE ABAIXO:
-
MATO GROSSO6 dias atrásCampanha da AACCMT arrecada ovos de chocolate para crianças em tratamento oncológico
-
MATO GROSSO6 dias atrásCrystal Ice lança bebida inédita sabor caju, feita com suco da fruta do Nordeste
-
MATO GROSSO5 dias atrásJovem cuiabano cria empresa de otimização de PCs e mira expansão para São Paulo
-
MATO GROSSO4 dias atrásSanidade, mercado e competitividade marcam Encontro Regional da Suinocultura no Show Safra
-
ARTIGOS6 dias atrásMato Grosso no topo das recuperações judiciais: alerta vermelho para o crédito no agro
-
MATO GROSSO1 dia atrásDesequilíbrio de Poder e o Papel do Senado
-
ARTIGOS6 dias atrásQuando o crédito vira sobrevivência
-
MATO GROSSO1 dia atrásEmpresária de MT leva modelo de urbanismo de Primavera do Leste a debate internacional em São Paulo