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Feliz Natal prorroga inscrições para processo seletivo de psicólogos e fisioterapeutas

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A Comarca de Feliz Natal (512 km de Cuiabá) publicou no edital nº 2/2023-cnpar a prorrogação das inscrições para o processo seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Psicologia e Fisioterapia. A inscrição é gratuita e pode ser realizada no período de 26 de outubro a 24 de novembro, exclusivamente Protocolo Administrativo Virtual – PAV(Página do Tribunalde Justiça), no endereço eletrônico em: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas>Feliz Natal”.
 
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 01/2023 de 15 de setembro de 2023 e publicado na edição do DJe nº 11.546 do dia 18 de setembro de 2023.
 
São requisitos para o credenciamento, além da aprovação no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Fisioterapia ou Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no respectivo Conselho Regional, além de apresentar certificado de especialização conforme o edital. O (a) profissional de Fisioterapia deverá apresentar o certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu ou Reflexologia) de acordo com a vaga).
 
De acordo com o edital, o processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos, será efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, descrita no edital.
 
O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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