TJ MT
Juiz de Várzea Grande determina que município garante transporte escolar para Comunidade Pirizal
TJ MT
Para garantir o acesso à educação de crianças e adolescentes da Comunidade Pirizal, o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, julgou procedente uma liminar em Ação Civil Pública, proposta contra o município de Nossa Senhora do Livramento.
Na decisão, o magistrado determina que o município garanta o transporte escolar aos alunos residentes na Comunidade Pirizal, modificando o ponto de embargue. Também determinou a adequada manutenção da rota do ônibus escolar, bem como a reparação da estrada e da ponte, assegurando o acesso regular e seguro dos alunos à instituição de ensino, de modo a não gerar risco à vida dos transeuntes.
Entenda o caso – A medida foi necessária porque a ponte que permite o acesso à Comunidade Pirizal, zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento, encontra-se em condições inadequadas, sem capacidade para suportar o peso de veículos automotores, como ônibus escolares. Esta deficiência estrutural inviabiliza o acesso seguro à área rural, onde residem numerosas crianças que frequentam a Escola Estadual Amarílio Gomes da Silva, situada no Distrito de Ribeirão dos Cocais, em Nossa Senhora do Livramento”.
No processo há relatos de que “a comunidade local denuncia que o ônibus escolar realiza parada a 11 km da ponte, forçando as crianças a atravessarem uma estrutura com risco iminente de colapso e, em seguida, caminharem mais 11 km para então embarcar no transporte escolar, o qual ainda lhes impõe mais uma hora de viagem até a escola. Essa situação configura uma clara violação do direito ao acesso à educação próximo à residência das crianças, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
Devido ao aumento do nível do rio provocado pelas chuvas, as crianças frequentemente são impedidas de ir à escola, gerando um prejuízo significativo ao seu aprendizado. Essa situação viola o princípio da continuidade e regularidade do ensino, fundamental para o desenvolvimento integral das crianças. A comunidade informou que a ponte não recebe reparos há mais de 15 anos, com intervenções paliativas sendo realizadas apenas pelos próprios moradores.
Multa – Diante da situação, o magistrado julgou procedente o pedido de liminar e, em caso de descumprimento da determinação, será fixada pena de multa diária, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Ação Civil Pública foi proposta no Fórum de Várzea Grande, que tem jurisdição sobre a cidade de Nossa Senhora do Livramento.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
COMENTE ABAIXO:


TJ MT
VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
Ver essa foto no Instagram
COMENTE ABAIXO:
-
MATO GROSSO7 dias atrás
Ana Flávia, de Vila Bela da Santíssima Trindade, integra chapa de Kássio Coelho na UCMMAT e propõe a implantação da UCMMAT Mulher
-
MATO GROSSO7 dias atrás
Empresários de Mato Grosso exploram tendências do mercado da beleza em São Paulo
-
MATO GROSSO7 dias atrás
Congresso debate Recuperação e Reestruturação de Empresas do Agronegócio
-
MATO GROSSO7 dias atrás
MT Warriors divulga card completo com 12 lutas 100% profissionais e disputa de cinturão
-
MATO GROSSO5 dias atrás
“Appassionata” – Opus Quattro celebra os temas do amor em concerto na Casa do Parque
-
MATO GROSSO5 dias atrás
Com tecnologia de ponta, H.Bento realizou mais de 70 mil atendimentos ortopédicos em 4 anos