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Nabor Bulhões avalia a influência da publicidade opressiva nos julgamentos
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Na avaliação do especialista, no Brasil não se consegue regulamentar esse tipo de publicidade dada pela imprensa, o que já é feito de forma eficiente em outros países. “Deveria ser visto como crime usar meios de comunicação para influenciar o exercício da jurisdição em desfavor de alguém. No caso de julgamentos criminais é um problema ainda maior. O acusado é condenado publicamente antes de ter o direito de apresentar a sua defesa, ou ao menos a sua versão dos fatos”. Os direitos e garantias instituídos pela Constituição Federal dizem que ninguém pode ser privado da sua liberdade sem o devido processo legal, detalha Nabor Bulhões lembrando que esse processo é a instância democrática do sistema de justiça penal. “Para se investigar e punir é necessário instaurar o processo, é um instrumento de realização da justiça”.
A avaliação, explanada por Bulhões, foi de que é grande a preocupação da influência que os meios de comunicação podem ter nas atividades judiciais, especialmente na esfera criminal. “O juiz não vive em uma bolha, ele pode ficar impactado pela enorme publicidade que se dá em casos de grande repercussão e ser influenciado em sua decisão. A publicidade opressiva pode ser uma influência nefasta”. Para o advogado é possível, além de necessário, estabelecer limites, propondo responsabilização posterior. “As liberdades de imprensa e de informação, previstas pelo texto constitucional, não podem comportar restrições no plano da censura, porém é possível estabelecer mecanismos de controle, desde que sejam postos no plano da responsabilidade posterior, a fim de buscar a garantia de um julgamento justo e imparcial.
A palestra de abertura do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal teve como presidente de mesa a juíza Edna Coutinho e como debatedor o juiz Rodrigo Roberto Curvo, ambos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Assessoria de imprensa da OAB/MT/ Fotos: Edinilson Aguiar
Judite Rosa Celular
imprensaoabmt@gmail.com
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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