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Peculiaridades jurídicas da Lei Maria da Penha são abordadas no encerramento de curso na Esmagis
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Os trabalhos da última noite foram abertos pela defensora pública do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) Rosana Leite Antunes Barros, que falou sobre ‘Aspectos familiares e previdenciários para mulheres vítimas de violência doméstica.’ Em sua apresentação, Rosana Barros enfatizou que a Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, “é uma lei de vanguarda e que sem dúvida trouxe um contexto diferente para a sociedade”.
A defensora ainda lembrou que a Leia Maria da Penha é resultado da assinatura de tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário no combate à violência contra as mulheres, como a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres (Cedaw – na sigla em inglês – para Convention on the Elimination of all Forms of Discrimination against Women). A convenção visa tecer uma rede de proteção à mulher, coibindo toda forma de discriminação e, portanto, de violência. “O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi o primeiro tribunal brasileiro a aplicar a Lei Maria da Penha na sua integralidade”.

Gláucia também abordou aspectos jurídicos pertinentes ao combate à violência doméstica, como aprimoramentos da Lei da Maria da Penha e as redes de proteção à mulher vítima de violência, como o SOS Mulher Botão do Pânico, aplicativo lançado em parceria do Poder Judiciário de Mato Grosso e Polícia Judiciária Civil que em questão de minutos atende à mulher vítima de agressão.
No fechamento do ciclo de palestras, a professora Cristiane Damasceno Leite, Presidente Nacional da Mulher Advogada, falou sobre “Violência Institucional”. Segundo ela, de acordo com a Lei 13.431/2017, violência institucional é a “violência praticada por agente público no desempenho de função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos”.
De acordo com a professora, “hoje temos um mercado muito grande, que atinge basicamente duas áreas: o Direito Civil, na área de família, e o Direito Criminal, com as medidas protetivas”. Em seu entendimento, “é perfeitamente possível a união das duas carreiras”. Ela apontou ainda que “a advocacia mudou. Não podemos mais ficar no ritmo do acontecia há 30 anos. Hoje precisamos evoluir na oferta de uma assistência jurídica efetiva.”
O Curso Lei Maria da Penha e Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça reuniu operadoras e operadores do Direito, magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário e comunidade acadêmica em aulas presencias e online, alcançando centenas de participantes.
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem horizontal colorida. Mulher vestida vermelho e azul fala ao microfone para Foto 2 – Mulher vestida de preto fala ao microfone para plateia que está sentada à frente.
Johnny Marcus
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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