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O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho passa a ser de R$ 221,06 (duzentos e vinte e um reais e seis centavos). A informação foi repassada pelo Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria nº 133/2022-SEFAZ/MT.
 
De acordo com o Departamento de Controle e Arrecadação, o valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006, da seguinte maneira:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$22.002,00, cobra-se o valor mínimo de R$221,06 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
 
2º – Nas causas de valor acima de R$22.002,00 até R$ 350.000,00, cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
 
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
 
 
A Portaria nº 133/2022-SEFAZ foi publicada no dia 23 de junho de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 

 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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