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Defensoria pede e Justiça interdita parcialmente Centro de Ressocialização de Várzea Grande

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A unidade, conhecida como Capão Grande, está com 160% de superlotação, além de infestação de escorpiões, mofo e falta de medicamentos

A Justiça atendeu o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como Cadeia do Capão Grande.

De acordo com o Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), a unidade prisional tem atualmente 318 reeducandos, mais de 160% da sua capacidade, para 192 pessoas privadas de liberdade.

Conforme o relatório, foram detectadas diversas irregularidades no local, tais como baixo efetivo, infestação de escorpiões, ambientes danificados pela ação do mofo e sujeira, e falta de medicamentos.

A unidade passou por correição ordinária em setembro do ano passado. Na época, já estava superlotada, com 150% da capacidade.

“Pouco tempo depois, a unidade prisional já está com mais de 160% de sua capacidade. Percebe-se, então, que a superlotação vem progredindo aceleradamente, sem que o Estado providencie quaisquer medidas para resolver ou, ao menos, amenizar os problemas existentes na unidade prisional”, diz trecho do pedido do defensor público André Rossignolo, do Núcleo de Execução Penal (Nep).

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Diante da gravidade da situação, o juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a suspensão da entrada de qualquer custodiado de outra comarca no Centro de Ressocialização de Várzea Grande.

Além disso, o juiz estipulou que a unidade tenha no máximo 30% da população carcerária acima da sua capacidade, concedendo 120 dias para o esvaziamento dos 128 reeducandos em excesso, que devem ser transferidos para outras unidades.

Conforme a decisão, a Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário (SAAP) terá que apresentar informações/relatórios de eventuais procedimentos realizados intramuros acerca da denúncia de maus-tratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pelos policiais penais.

A decisão ainda oficia o Corpo de Bombeiros para que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança da unidade no prazo de cinco dias, e também que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do local, no mesmo prazo.

O juiz também determinou a aplicação de multa diária, no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, que será analisado no prazo de 120 dias, tempo necessário para a construção de uma nova ala com 432 vagas. A decisão é do dia 22 de março.

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