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ITBI não pode ser exigido na lavratura da escritura
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Para realizar a concretização da transação imobiliária é exigido inúmeras taxas e impostos. O que mais pesa no bolso para a lavratura da escritura de compra e venda é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um dos mais elevados.
O ITBI é um imposto municipal, devido quando ocorre a transferência de um imóvel por ato entre pessoas vivas. Hoje, muitos cartórios notariais extrajudiciais ainda exigem a comprovação do pagamento deste imposto para a lavratura das escrituras.
Essa medida contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma sua jurisprudência dominante de que ITBI só é devido a partir do registro em cartório do imóvel. Ou seja, da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro perante a matrícula do imóvel, que é uma etapa subsequente a lavratura da escritura, que pode ou não acontecer no mesmo momento. Portanto considera-se ilegal a cobrança do ITBI no ato da escritura.
Sendo assim, enquanto não houver a alteração da titularidade do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, não há como incidir tributo, tampouco a sua cobrança.
Outro fator a se considerar, são as construtoras que agem arbitrariamente, quando o imóvel é comprado na planta e acontece do promitente comprador vender, é exigido pelas construtoras que seja transferido ao comprador primitivo e transferido novamente ao novo comprador, e com isso, incidindo no recolhimento de dois ITBIs.
Para o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, Benedito Odário “os corretores de imóveis têm que ficar atentos as mudanças no que tange a cobrança do ITBI, no sentido de orientar seus clientes”.
A novidade faz com que os tabeliães não ficam sujeitos à obrigação de exigirem a prova do recolhimento do ITBI quando da lavratura de escrituras públicas, e o contribuinte não deve se sujeitar ao pagamento do referido tributo mediante a mera cessão de direitos, o que caso não seja observado, permite a insurgência pela via da corregedoria do poder judiciário e até via judicial.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, destaca que é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, devido ao eventual impacto em outros casos e dos diversos recursos que ainda chegam ao supremo sobre o tema.
Sendo assim, é preciso atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para garantir o papel do Supremo como Corte Constitucional além de segurança jurídica aos jurisdicionados.
Em resumo, é ilegal as prefeituras impor medidas no intuito de impedir os tabeliães de lavrar atos e termos relativos à transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos, sem a prova do pagamento do ITBI.
Alex Vieira Passos é advogado, especialista em direito imobiliário e agrário.


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PM não é “pedreiro fardado”!

Recentemente, em um lampejo de inspiração corporativista (ou seria elitismo institucional?), o presidente do Sindicato dos Policiais Civis, senhor Gláucio Castañon, resolveu iluminar os leitores com sua opinião contrária à proposta de isonomia salarial entre policiais militares e civis. Até aí, tudo bem — cada um defende seu quinhão. O problema é que, na ânsia de subir no salto alto funcional, o autor tropeçou feio na escada do respeito e da coerência.
Com uma elegância digna de quem se acha o Steve Jobs da segurança pública, Castañon resolveu comparar os policiais militares — soldados, cabos e sargentos — a pedreiros, eletricistas e ajudantes de obra. Já os civis, claro, seriam os engenheiros e arquitetos da coisa toda. Uma analogia, no mínimo, criativa. Se criatividade contasse como qualificação jurídica, esse artigo já teria garantido ao autor uma vaga vitalícia no STF.
O problema não está só na ofensa disfarçada de metáfora — que, aliás, só não é mais velha que a própria desigualdade funcional entre as corporações — mas também na desinformação que ela carrega. A comparação é não só desrespeitosa como completamente alheia à realidade.
Afinal, são os tais “pedreiros fardados” que estão presentes em mais de 90% das ocorrências, que chegam primeiro e, quase sempre, são os únicos a chegar. Mas, quem se importa com isso quando se está tão ocupado desenhando plantas da vaidade institucional?
Constituição? Nunca nem vi!
A Constituição Federal, não é uma “bobagem” de 1988 e é preciso levar a sério. Ela diz no artigo 144 que a Polícia Civil e a Militar são ambas órgãos da segurança pública, com funções complementares e essenciais. Mas vai explicar isso para quem acredita que o distintivo civil vem com uma toga embutida.
Ambas as corporações exigem nível superior, enfrentam riscos diários, ingressam por concurso público, respondem por ações legais e técnicas, e são fundamentais à ordem pública. Mas, para alguns, tudo isso é irrelevante. O que importa mesmo é a narrativa onde o militar é só o operário suado que carrega tijolo, enquanto o civil é a cabeça pensante que toma cafezinho na obra e aprova o projeto.
E vamos falar de formação? Os soldados entram com diploma de nível superior e saem como tecnólogos em Segurança Pública. Os oficiais, são bacharéis em Direito e ainda ganham mais uma formação em Ciências Policiais. Não bastasse isso, exercem funções jurídicas, lavram flagrantes, relatam termos, conduzem sindicâncias, fazem inteligência e atuam em áreas de risco onde, coincidentemente, o “engenheiro” raramente põe os pés.
Mas nada disso parece importar. Porque, no fundo, o problema não é técnico — é estético. Tem gente que ainda acredita que o prestígio de uma função depende do quão longe ela está da poeira da rua.
A proposta de isonomia salarial não quer forçar ninguém a dividir o cafezinho — só quer corrigir um abismo salarial indecente entre profissões que, goste-se ou não, são irmãs siamesas na missão de manter a sociedade em pé.
Mas para isso, teríamos que aceitar que o policial militar — aquele que troca tiro em favela, que trabalha fim de semana, que vive sob regras militares, sem direito à greve, com plantões absurdos — talvez mereça o mesmo respeito (e salário) que o investigador que vai ao local do crime depois que tudo já foi para o espaço.
Privilégios e penduricalhos: só para quem pode
Enquanto a Polícia Civil esbanja mais de 400 cargos comissionados, gratificações especiais, adicionais noturnos, insalubridade, disponibilidade e o que mais o dicionário permitir, a Polícia Militar trabalha com dois cargos de gestão e zero adicionais. Mas é claro, como bons “operários”, devem aceitar tudo com a humildade esperada de quem “não fez o projeto da obra”.
Enquanto isso, militares fazem 50 horas extras por mês, com pagamento que ofende até o mais resignado dos sargentos. Mas tudo bem, alguém precisa sustentar o luxo institucional alheio.
O policial militar não quer um trono — só quer parar de ser tratado como escada. Defender sua própria carreira não deveria ser sinônimo de atacar a dos outros. Se há algo urgente na segurança pública, não é reforçar muros de vaidades, mas construir pontes de reconhecimentos.
Porque o verdadeiro engenheiro da paz não é o que projeta o edifício do ego. É o que, fardado, suado, de plantão e com a arma na cintura, segura as rachaduras de um país que insiste em desprezar quem o sustenta.
Não é desmérito ser comparado ao pedreiro, operário que é essencial ao crescimento de uma sociedade, e sim uma honra pois com suor e dedicação torna se um elemento chave no desenvolvimento de um país, função vital. Não diferente de um policial militar que com seu trabalho árduo leva sensação de segurança a todos impulsionando o crescimento melhorando e contribuindo para o bem-estar da população.
Sargento PM Laudicério Machado é presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro de Mato Grosso e Presidente do Conselho Fiscal da Federação Nacional de Praças
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