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ITBI não pode ser exigido na lavratura da escritura
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Para realizar a concretização da transação imobiliária é exigido inúmeras taxas e impostos. O que mais pesa no bolso para a lavratura da escritura de compra e venda é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um dos mais elevados.
O ITBI é um imposto municipal, devido quando ocorre a transferência de um imóvel por ato entre pessoas vivas. Hoje, muitos cartórios notariais extrajudiciais ainda exigem a comprovação do pagamento deste imposto para a lavratura das escrituras.
Essa medida contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma sua jurisprudência dominante de que ITBI só é devido a partir do registro em cartório do imóvel. Ou seja, da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro perante a matrícula do imóvel, que é uma etapa subsequente a lavratura da escritura, que pode ou não acontecer no mesmo momento. Portanto considera-se ilegal a cobrança do ITBI no ato da escritura.
Sendo assim, enquanto não houver a alteração da titularidade do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, não há como incidir tributo, tampouco a sua cobrança.
Outro fator a se considerar, são as construtoras que agem arbitrariamente, quando o imóvel é comprado na planta e acontece do promitente comprador vender, é exigido pelas construtoras que seja transferido ao comprador primitivo e transferido novamente ao novo comprador, e com isso, incidindo no recolhimento de dois ITBIs.
Para o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, Benedito Odário “os corretores de imóveis têm que ficar atentos as mudanças no que tange a cobrança do ITBI, no sentido de orientar seus clientes”.
A novidade faz com que os tabeliães não ficam sujeitos à obrigação de exigirem a prova do recolhimento do ITBI quando da lavratura de escrituras públicas, e o contribuinte não deve se sujeitar ao pagamento do referido tributo mediante a mera cessão de direitos, o que caso não seja observado, permite a insurgência pela via da corregedoria do poder judiciário e até via judicial.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, destaca que é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, devido ao eventual impacto em outros casos e dos diversos recursos que ainda chegam ao supremo sobre o tema.
Sendo assim, é preciso atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para garantir o papel do Supremo como Corte Constitucional além de segurança jurídica aos jurisdicionados.
Em resumo, é ilegal as prefeituras impor medidas no intuito de impedir os tabeliães de lavrar atos e termos relativos à transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos, sem a prova do pagamento do ITBI.
Alex Vieira Passos é advogado, especialista em direito imobiliário e agrário.


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Parabéns, jornalistas

O papel do jornalista na sociedade vai além de fornecer informações relevantes e de interesse social. Ele protagoniza histórias, promove mudança de vida e contribui significativamente para o desenvolvimento social, econômico e sustentável. Neste 7 de abril, celebramos o ‘Dia do Jornalista’, e eu quero ressaltar a importância deste profissional para o nosso estado, para o Brasil e para o mundo.
Hoje, a pauta é você, jornalista, que escreve, narra, conta, comenta, produz conteúdos de diversas formas, seja por meio da televisão, rádio, site, jornal, blogue, revista, boletim, folhetim. Seja como for, com a caneta ou com os equipamentos digitais, parabenizo você, que atua para somar e agregar valor aos pequenos negócios.
O Sebrae Mato Grosso reconhece e valoriza o trabalho desenvolvido pela imprensa, que, com ousadia e perspicácia, amplifica as histórias de pequenos negócios e constrói as narrativas de desenvolvimento e progresso. Esses profissionais são essenciais para o empreendedorismo, pois dá visibilidade às histórias de sucesso do mundo empresarial.
Enalteço o profissional que realiza trabalho sensível, cuidadoso e preciso. Que conta para o mundo os sonhos e desafios dos empreendedores, tornando-os personagens de destaque das histórias. E assim, em cada reportagem, conteúdo e entrevista, nos quais o empreendedor é o protagonista, a comunidade se conecta com a força do pequeno negócio e reconhece o papel do empreendedorismo para o desenvolvimento social e econômico do país.
Para o Sebrae Mato Grosso, a imprensa é uma importante parceira para difundir as boas notícias junto à sociedade e esta instituição é fonte diária de muitas realizações positivas. Por meio do alcance e compromisso com a verdade, as informações sobre o universo dos pequenos negócios chegam a todos os cantos do estado. Como forma de reconhecimento, anualmente, promovemos o Prêmio Sebrae de Jornalismo, o PSJ, para valorizar o profissional que produz conteúdos que destacam o empreendedorismo.
Esta é a décima segunda edição do PSJ e considero como um momento de celebração junto com os profissionais de imprensa, quando premiamos as melhores histórias empreendedoras , contadas por meio de áudio, televisão, fotografia, texto e conteúdos produzidos por universitários.
Em 2024, Mato Grosso se destacou no PSJ como o estado com o maior número de inscrições da região Centro-Oeste, com 138 participantes, dos quais 34 deles foram selecionados para a final da etapa estadual. A nossa expectativa é que, neste ano, possamos superar os números do ano passado. As inscrições já estão abertas a partir deste mês de abril e seguem até 9 de junho.
O Sebrae Mato Grosso reforça o compromisso de reconhecer, apoiar e valorizar o trabalho dos jornalistas. Somos gratos pela valiosa parceria edificada sobre os pilares da ética, da transparência e da igualdade. Juntos, vamos mais longe. Juntos, vamos transformar os pequenos negócios em protagonistas do desenvolvimento sustentável no país. Parabéns para você jornalista que enxerga no empreendedorismo as melhores notícias.
Lélia Brun é Diretora superintendente do Sebrae/MT, mestre em Gestão e Tecnologia Industrial e especialista em Comportamento Humano
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