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ITBI não pode ser exigido na lavratura da escritura

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Para realizar a concretização da transação imobiliária é exigido inúmeras taxas e impostos. O que mais pesa no bolso para a lavratura da escritura de compra e venda é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um dos mais elevados.

O ITBI é um imposto municipal, devido quando ocorre a transferência de um imóvel por ato entre pessoas vivas. Hoje, muitos cartórios notariais extrajudiciais ainda exigem a comprovação do pagamento deste imposto para a lavratura das escrituras.

Essa medida contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma sua jurisprudência dominante de que ITBI só é devido a partir do registro em cartório do imóvel. Ou seja, da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro perante a matrícula do imóvel, que é uma etapa subsequente a lavratura da escritura, que pode ou não acontecer no mesmo momento. Portanto considera-se ilegal a cobrança do ITBI no ato da escritura.

Sendo assim, enquanto não houver a alteração da titularidade do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, não há como incidir tributo, tampouco a sua cobrança.

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Outro fator a se considerar, são as construtoras que agem arbitrariamente, quando o imóvel é comprado na planta e acontece do promitente comprador vender, é exigido pelas construtoras que seja transferido ao comprador primitivo e transferido novamente ao novo comprador, e com isso, incidindo no recolhimento de dois ITBIs.

Para o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, Benedito Odário “os corretores de imóveis têm que ficar atentos as mudanças no que tange a cobrança do ITBI, no sentido de orientar seus clientes”.

A novidade faz com que os tabeliães não ficam sujeitos à obrigação de exigirem a prova do recolhimento do ITBI quando da lavratura de escrituras públicas, e o contribuinte não deve se sujeitar ao pagamento do referido tributo mediante a mera cessão de direitos, o que caso não seja observado, permite a insurgência pela via da corregedoria do poder judiciário e até via judicial.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, destaca que é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, devido ao eventual impacto em outros casos e dos diversos recursos que ainda chegam ao supremo sobre o tema.

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Sendo assim, é preciso atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para garantir o papel do Supremo como Corte Constitucional além de segurança jurídica aos jurisdicionados.

Em resumo, é ilegal as prefeituras impor medidas no intuito de impedir os tabeliães de lavrar atos e termos relativos à transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos, sem a prova do pagamento do ITBI.

Alex Vieira Passos é advogado, especialista em direito imobiliário e agrário.

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Desafios do comércio varejista em 2025

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O cenário para o comércio varejista brasileiro em 2025 promete ser mais uma vez muito desafiador. A alta do dólar, a inflação, reforma tributária e até mesmo as casas de apostas, as famosas Bets, devem causar impactos no setor, que é o que mais gera empregos no país. Mas para projetarmos o próximo ano, primeiro é necessário olhar como foi 2024 e entender melhor como o setor voltou a crescer, mesmo que timidamente.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o setor cresceu em setembro apenas 0,5%, resultado este que ficou aquém das expectativas.

Um dos problemas para 2025 são as incertezas, causadas boa parte por medidas adotadas pelo Governo Federal. O mercado reagiu mal às últimas decisões e projetos apresentados, o dólar bateu os R$ 6 e consequentemente a projeção da inflação para 2025 foi de 4,4% para 4,59%.

Como decorrência a taxa de juros já aumentou e com projeção pelo Banco Central que continuará aumentando, o que dificulta ainda mais o aporte para novos investimentos. Outro ponto preocupante, é a reforma tributária, que afetará a todos, indústria, comércio, serviço e consumidores. A atuação de lobistas, que tentam a todo custo aliviar a carga tributária do seu setor e deixar de lado os interesses da população, fez com que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) esteja estimado atualmente em 28%, bem longe da previsão inicial no texto da reforma tributária.

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Não bastasse os problemas relacionados à carga tributária, inflação e taxa de juros, outro problema tem crescido e afetado diretamente a saúde financeira das famílias. As apostas online, mais conhecidas como Bets, tem crescido exponencialmente nos últimos anos. Já com faturamento na casa dos bilhões, as casas de apostas têm tirado dinheiro das famílias com a falsa promessa de dinheiro rápido e fácil. Em 2023 o faturamento chegou a cerca de R$ 90 bilhões, e para 2024 deve ultrapassar a casa dos R$ 200 bilhões.

Além de tirar dinheiro das pessoas, as plataformas conhecidas como tigrinho e cassinos eletrônicos, pagam apenas 12% de imposto, uma das menores taxas para qualquer negócio no país. Caso não haja uma regulamentação adequada para as apostas em 2025, essa atividade deve causar ainda mais impacto na economia nacional e na renda das famílias.

Com tantos desafios, cabe ao empresário do varejo e entidades achar uma forma de se reinventar, tornar-se mais sustentável em meio a tantas dificuldades e se manter rentável para prosperar nos negócios. Nós da CDL Cuiabá nos colocamos como parceira neste cenário para a valorização do comércio local e temos várias soluções e produtos com a intensificação no network, inteligência artificial e crédito para inspirar e estimular o crescimento de todos!

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Manter o foco e a criatividade estimuladas, além de digitalização intensificada com foco no consumidor com experiências personalizadas será a saída para tentar equilibrar essa balança entre desafios e oportunidades em 2025.

Junior Macagnam é empresário e presidente da CDL Cuiabá

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